Pandemia não serve como argumento para não visitar os filhos

SEU DIREITO- BRASIL

O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da pandemia da covid-19. Para o magistrado, crianças e adolescentes merecem proteção integral da justiça, o que inclui o direito a convivência familiar.



O magistrado ressaltou que embora a criança possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do pai e/ou mãe que não detém a guarda. Para ele, a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado poder familiar, regido pela total igualdade entre pai e/ou mãe - separados ou não - em relação aos filhos.

“Outrossim, considerando o tempo já passado, desde a declaração oficial da situação de pandemia, atualmente sociedades no mundo inteiro estão aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal.”

O juiz observou que o Tribunal vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia da covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar.

Fonte: TJ/SP.

Postar um comentário

Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.