O Procon-RJ inaugurou um sistema de cadastro de linhas para bloqueio de ligações de telemarketing. O sistema foi determinado pela Lei 6.523/2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella (REP).
O consumidor vai poder cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome. Para isso, é necessário informar, no site do Procon-RJ: nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos para serem cadastrados.
A ideia, de autoria do vereador Inaldo Silva (REP), é proteger a população das ligações insistentes das operadoras de telemarketing. O vereador afirmou que "ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes. Tivemos que fazer essa lei, porque a situação estava foram de controle".
As linhas potegidas pelo cadastro não receberão mais ligações de qualquer empresa, a não ser daquelas com as quais o consumidor tenha contrato de serviços. Mesmo as empresas contratadas pelo consumidor não vão poder ligar para oferecer novos produtos, apenas para fazer cobranças.
O presidente do Procon do Rio de Janeiro, Benedito Alves, reforçou a ideia de que a medida vai ajudar o consumidor. "Sabemos o quanto é desgastante ficar recebendo e recusando chamadas incovenientes ao longo do dia, o que atrapalha a vida do cidadão", disse.
Após a inclusão do número no cadastro, as empresas terão 30 dias para atender ao pedido. Caso não o façam, poderão ser multadas. A lei abre uma exceção para as entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.
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