Empregado garante indenização após trabalhar 25 anos sem carteira assinada

A Vara do Trabalho de Tabatinga/AM homologou um acordo no valor de R$ 100 mil, encerrando ação trabalhista ajuizada por empregado que trabalhou por 25 anos sem carteira assinada. O acordo foi homologado pela juíza titular da VT Gisele Araújo Loureiro de Lima.
SEU DIREITO- BRASIL
Nação Jurídico
26 de dezembro de 2018


A Vara do Trabalho de Tabatinga/AM homologou um acordo no valor de R$ 100 mil, encerrando ação trabalhista ajuizada por empregado que trabalhou por 25 anos sem carteira assinada. O acordo foi homologado pela juíza titular da VT Gisele Araújo Loureiro de Lima.

O reclamante foi admitido em março de 1993 numa produtora de eventos, que mantém uma casa noturna no município de Tabatinga/AM. No local, ele trabalhou nas funções de faxineiro, cobrador, barmen, porteiro e gerente. Em maio de 2018, foi dispensado e durante esses 25 anos não teve a carteira de trabalho assinada.

Nos autos, o reclamante alega que, durante todo o período laboral, recebeu apenas dez períodos de férias sem 1/3 constitucional e dez períodos de 13º salários. Ao ser dispensado, não recebeu o aviso prévio. Também alega que nunca recebeu o adicional noturno, apesar de ter trabalhado no horário noturno. Além disso, não teve o recolhimento previdenciário de todo esse período. Na ação trabalhista, o trabalhador requereu o pagamento de cerca de R$ 216 mil.

No acordo firmado entre as partes, a produtora de eventos se comprometeu a pagar R$ 100 mil para encerrar o litígio, com uma entrada de R$ 10 mil e 45 parcelas de R$ 2 mil. Também ficou estabelecida multa de 50% para o caso de inadimplência e mora.
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