O
consumidor tem o direito de reivindicar mercadorias que tenham algum
defeito.
No caso de serviços e produtos duráveis (aqueles que podem ser
usados mais de uma vez) o prazo é de 90 dias a partir da entrega ou do
término da execução do serviço. Já para os não duráveis (aqueles que só
são usados uma vez) o prazo para reclamação é de 30 dias.
Saiba mais no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: http://bzz.ms/1KKq
Saiba mais no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: http://bzz.ms/1KKq
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