Conheça 10 direitos básicos que todos nós em quanto consumidor temos, veja ;
1. Direito à proteção da vida, da saúde e da segurança
Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor deve ser informado
pelo fornecedor e/ou fabricante sobre os possíveis riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou nocivos, que podem oferecer risco à saúde ou a sua segurança.
Trata-se, portanto, de um direito fundamental dos consumidores, visando a
sua proteção contra os riscos oriundos da introdução de produtos e
serviços, perigosos ou nocivos, em uma a relação de consumo.
2. Igualdade nas contratações
É assegurado ao consumidor, na aquisição de produtos ou serviços
disponibilizados no mercado de consumo, a igualdade para com os demais
interessados.
3. Informação adequada e clara
É garantido ao consumidor a obtenção de informação clara e adequada
sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como dos
riscos que apresentam.
4. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de estar protegido da publicidade enganosa
e abusiva; inclusive em relação a cláusulas abusivas constantes de
contrato denominados por adesão. Podemos dizer também que, em regra, o
consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja
cumprido.
5. Modificação e revisão de cláusulas contratuais
O consumidor tem o direito à modificação de cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações, condições desproporcionais, ou sua revisão em
razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
6. Responsabilidade objetiva de fabricantes e fornecedores pelos danos causados
Nas relações de consumo, a regra é a da responsabilidade objetiva dos
fornecedores pelos danos morais e materiais causados aos consumidores.
Isto significa dizer, que fabricante, fornecedor de serviços e produtos,
respondem independentemente de culpa, pelos danos provenientes da
relação de consumo causados aos consumidores.
7. Direito a indenização
O consumidor tem o direito a devida reparação pelos danos suportados e
originados pela relação de consumo, sejam eles materiais ou imateriais.
8. Acesso à Justiça
O consumidor tem direito ao acesso aos órgãos judiciários e
administrativos, objetivando a prevenção e/ou reparação de danos
sofridos na relação de consumo. Para causas com valores até 20 salários
mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) atende de forma gratuita e sem a
necessidade de advogado. E, para causas com valor entre 20 e 40
salários mínimos, o JEC também atende de forma gratuita, porém é
necessário ter um advogado – você pode contratar um ou procurar
instituições que forneçam assistência jurídica de forma gratuita.
9. Inversão do ônus da prova
Quando presentes: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência,
poderá o consumidor ter a seu favor a facilitação da defesa de seus
direitos com a decretação da inversão do ônus da prova; obrigando a
parte contrária o dever de provar os fatos e sua eventual isenção de
culpa.
10. Serviços públicos adequados e eficazes
É assegurado ao consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral, incluindo os serviços essenciais de água, luz, gás e
telefone.
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