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10 Direitos Básicos que todo consumidor tem, mas nem todo consumidor sabe.

Conheça 10 direitos básicos que todos nós em quanto consumidor temos, veja ;

1. Direito à proteção da vida, da saúde e da segurança

Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor deve ser informado pelo fornecedor e/ou fabricante sobre os possíveis riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, que podem oferecer risco à saúde ou a sua segurança. Trata-se, portanto, de um direito fundamental dos consumidores, visando a sua proteção contra os riscos oriundos da introdução de produtos e serviços, perigosos ou nocivos, em uma a relação de consumo.


2. Igualdade nas contratações

É assegurado ao consumidor, na aquisição de produtos ou serviços disponibilizados no mercado de consumo, a igualdade para com os demais interessados.

3. Informação adequada e clara

É garantido ao consumidor a obtenção de informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como dos riscos que apresentam.

4. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva

O consumidor tem o direito de estar protegido da publicidade enganosa e abusiva; inclusive em relação a cláusulas abusivas constantes de contrato denominados por adesão. Podemos dizer também que, em regra, o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.

5. Modificação e revisão de cláusulas contratuais

O consumidor tem o direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações, condições desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

6. Responsabilidade objetiva de fabricantes e fornecedores pelos danos causados

Nas relações de consumo, a regra é a da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos morais e materiais causados aos consumidores. Isto significa dizer, que fabricante, fornecedor de serviços e produtos, respondem independentemente de culpa, pelos danos provenientes da relação de consumo causados aos consumidores.

7. Direito a indenização

O consumidor tem o direito a devida reparação pelos danos suportados e originados pela relação de consumo, sejam eles materiais ou imateriais.

8. Acesso à Justiça

O consumidor tem direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos, objetivando a prevenção e/ou reparação de danos sofridos na relação de consumo. Para causas com valores até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) atende de forma gratuita e sem a necessidade de advogado. E, para causas com valor entre 20 e 40 salários mínimos, o JEC também atende de forma gratuita, porém é necessário ter um advogado – você pode contratar um ou procurar instituições que forneçam assistência jurídica de forma gratuita.

9. Inversão do ônus da prova

Quando presentes: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, poderá o consumidor ter a seu favor a facilitação da defesa de seus direitos com a decretação da inversão do ônus da prova; obrigando a parte contrária o dever de provar os fatos e sua eventual isenção de culpa.

10. Serviços públicos adequados e eficazes

É assegurado ao consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, incluindo os serviços essenciais de água, luz, gás e telefone.
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