Por Estadão Conteúdo-19 abr 2018, 10h20-
Os despachos com a decisão estão publicados no Diário Oficial da União (DOU). As empresas têm dez dias para apresentar defesa.
Os despachos não especificam as violações atribuídas às empresas. Apenas cita que, nos dois casos, as investigações serão abertas “ante os indícios de infração” a alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que proíbem a prática de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Sobre a Decolar, a lista de infrações supostamente praticadas pela empresa inclui ainda violação do direito do consumidor de poder desistir do negócio no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
A Decolar, segundo o despacho, também teria violado o artigo do Marco Civil da Internet que assegura ao usuário da rede o direito de não ter seus dados pessoais fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”.
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