Type Here to Get Search Results !

ANUNCIO

Cobrança de Consumação Mínima é Ilegal

Quem nunca se viu diante da desagradável situação de ter que discutir sobre uma conta de bar? 

Pois é, muita gente foge desta situação com receio de aborrecer os amigos ou ficar com fama de chato, mas o “bate-boca” pode ser necessário, especialmente quando nossos direitos estão envolvidos.
Estabelecimentos como bares, casas noturnas e restaurantes não podem impor uma taxa mínima de consumação, pois isso impede que os consumidores escolham o que efetivamente desejam consumir, tirando sua liberdade e gerando uma excessiva vantagem da empresa em relação ao consumidor. Tal prática, portanto, é considerada uma venda casada, sendo vedada pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
Foi exigida consumação mínima? Saiba o que fazer
Caso opte por resolver a questão em outro momento, somente aceite pagar o valor mínimo da consumação se o estabelecimento lhe fornecer nota fiscal, com este valor discriminado. Este documento possibilitará seu futuro pedido de reembolso, bem como servirá de prova para registrar a ocorrência na delegacia do consumidor mais próxima.
Tags

ANUNCIO

ANUNCIO

ANUNCIO