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Afinal, Idoso é quem tem 60 ou 65 anos ?

Via: Correio Braziliense
Via: Jornal O Dia

RJ-02 de Junho- 2018

Qual a idade do idoso?

Um dos assuntos que ainda não é pacificado no direito brasileiro diz respeito a idade inicial para que uma pessoa seja considerada idosa. Se você está em dúvida se uma pessoa é idosa aos 60 ou 65 anos, temos algumas informações que você precisa levar em consideração. Afinal de contas, saber se uma pessoa é idosa ou não é muito importante para receber vários benefícios sociais, por exemplo.





Se você já procurou pela solução desse dilema em textos legais, deve ter percebido que a lei brasileira não dá uma resposta clara. A Constituição brasileira diz em alguns pontos que idoso é toda pessoa acima de 65 anos. No Estatuto do Idoso, por sua vez, a idade mencionada é de 60 anos. Afinal de contas, a idade do idoso é 60 ou 65 anos?

Estatuto do idoso


No senso comum, considera-se idosa a pessoa que já está “cansada da vida”, o que muitas vezes não é uma verdade. Ou “que já viveu bastante e hoje já não consegue desenvolver com precisão todas as atividades do dia a dia”. Mas existe um movimento muito forte, principalmente no meio artístico, no sentido de mostrar que idoso pode sim ter energia. A lei, por outro lado, preferiu colocar uma idade exata. Mas acabou não deixando claro se a pessoa se torna idosa aos 60 ou 65 anos.

E esse dilema está afetando muita gente. Talvez seja o seu caso, estar nessa idade e não saber se é ou não considerado idoso pelo direito brasileiro. Saber se a idade do idoso é 60 ou 65 anos não é possível com base numa leitura dos textos legais. Mas, via de regra, predomina o número previsto no Estatuto do Idoso, por ser um documento mais específico.


Dessa forma, para efeitos legais a dúvida se a idade do idoso é 60 ou 65 anos é resolvida com base no princípio da especificidade. O Estatuto do Idoso, por ser exclusivo para essa categoria, é predominante, logo, o idoso é a pessoa que tem a partir de 60 anos.



Idoso 60 anos ônibus

Outra questão bem duvidosa é sobre ônibus. A Constituição Federal diz que idosos a partir de 65 anos podem andar de ônibus coletivo intermunicipal gratuitamente. Porém, também nesse caso, é válida a idade de 60 anos.

Aliás, para quem não souber, empresas de transporte interestadual são obrigadas por lei a oferecem passagens para idosos pela metade do preço ou, ainda, de graça, conforme a renda “por cabeça” do idoso.




Verifique junto à empresa de ônibus desejada qual é o procedimento para pedir passagem de ônibus mais barata ou de graça para idosos.

Se tiver alguma dúvida ou se sentir lesado, procure o Ministério Público da sua região para fazer denúncias na Promotoria do Idoso, a qual é específica para apurar a prática de crimes praticados contra o idoso.

Se você é idoso ou conhece algum, repasse essas informações, para que ninguém seja privado dos seus direitos.



Rio de Janeiro


No Estado do Rio todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em outros espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.
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