Demissão por acordo ? Sim já é possível, entenda.

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo.
SEU DIREITO- BRASIL
Via: Senado Federal

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.





Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
A nova lei trabalhista prevê que o trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho até na demissão por justa causa?

De acordo com os advogados trabalhistas Antonio Carlos Aguiar e Danilo Pieri Pereira, a justa causa é uma penalidade dada ao trabalhador que comete uma falta grave durante a vigência do contrato de trabalho, portanto, não se enquadra na demissão consensual.

O advogado Ruslan Stuchi ressalta que quando ocorre a demissão por justa causa o empregado não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao Fundo de Garantia. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor é descontado na hora da rescisão do contrato.
Em que situações o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego?

Segundo Danilo Pieri Pereira, a finalidade do seguro-desemprego é garantir o sustento do empregado foi demitido somente sem justa causa. No caso da demissão por acordo ou por justa causa, não existe “o elemento da surpresa ou falta de motivação para a dispensa, o que torna ilógico o recebimento do benefício”.

Antonio Carlos Aguiar explica que o seguro-desemprego é devido quando o empregado tem o contrato de trabalho rescindido contra a sua vontade, o que não é o caso da demissão consensual.

O advogado João Gabriel Lopes diz que o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego quando ocorre a dispensa por justa causa do empregador, a chamada rescisão indireta.
E como funcionará o aviso prévio no caso da demissão por comum acordo?

De acordo com Lopes, na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela metade.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advocacia, em caso de aviso prévio trabalhado, o período também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.
É possível que o empregador passe a optar pela demissão por comum acordo em vez da demissão sem justa causa?

Stuchi acha que certamente muitas empresas vão negociar a demissão com o empregado para diminuir seus custos operacionais, o que na sua opinião prejudicará os trabalhadores.

Lopes considera que na prática o empregador “poderá mascarar uma dispensa sem justa causa como uma dispensa por acordo”, o que fará com que o empregado receba valores menores do que os previstos atualmente.

Pereira afirma que não existe meio de coação para a rescisão do contrato. Assim, caso o empregado se recuse a formalizar o acordo imposto pelo patrão, não restará ao empregador outra alternativa senão demitir o funcionário sem justa causa, o que acarretará a ele mais gastos com as verbas rescisórias.

Para Antonio Carlos Aguiar, a decisão sempre dependerá da vontade exclusiva do empregado.
 
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