Veja as regras do Trabalho Noturno na Nova CLT

Com a Reforma Trabalhista de 2017, conhecida como a "Nova CLT", algumas regras foram flexibilizadas ou tiveram sua interpretação ajustada. Este artigo
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O trabalho noturno é uma realidade para milhões de brasileiros, essencial para o funcionamento de diversos setores da economia, desde a saúde e segurança até a indústria e serviços. No entanto, trabalhar durante o período em que a maioria das pessoas está descansando envolve condições e compensações específicas, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a Reforma Trabalhista de 2017, conhecida como a "Nova CLT", algumas regras foram flexibilizadas ou tiveram sua interpretação ajustada. Este artigo detalha tudo o que você precisa saber sobre o trabalho noturno, incluindo a definição, o adicional, a hora noturna reduzida, os direitos específicos e as exceções.


O Que Caracteriza o Trabalho Noturno?


De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Essa é a regra geral para trabalhadores urbanos.

Exceções para Trabalhadores Rurais:

Lavoura: Considera-se noturno o trabalho executado entre as 21h de um dia e as 5h do dia seguinte.


Pecuária: Considera-se noturno o trabalho executado entre as 20h de um dia e as 4h do dia seguinte.

É fundamental entender essa definição, pois todas as compensações e direitos específicos do trabalho noturno dependem dela.


O Adicional Noturno: Uma Compensação Necessária



A principal garantia para quem trabalha à noite é o adicional noturno. A CLT estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno em, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre a hora normal.


Cálculo: Se um trabalhador ganha R10,00porhoradiurna,suahoranoturnadeveraˊserde,nomıˊnimo,R12,00 (R$10,00 + 20%).

Natureza Salarial: O adicional noturno possui natureza salarial, o que significa que ele deve integrar a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como:

Férias (incluindo o terço constitucional);


13º salário;


Aviso prévio;


FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);


Horas extras (se houver, as horas extras noturnas são calculadas sobre o valor da hora já com o adicional).


Habitualidade: Se o trabalho noturno for habitual (feito com frequência), o adicional noturno incorporará o salário para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aposentadoria e cálculo de médias rescisórias.


A Hora Noturna Reduzida: Uma Particularidade Importante

Além do adicional de 20%, o trabalhador noturno tem direito à hora noturna reduzida. Isso significa que, para fins de cálculo da jornada, cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho efetivo são considerados uma hora completa.

Exemplo: Se um trabalhador noturno cumpre 7 horas de trabalho efetivo, para fins de cálculo e registro de jornada, ele terá trabalhado 8 horas. Isso ocorre porque o cálculo é feito da seguinte forma: 7 horas * 60 minutos = 420 minutos. 420 minutos / 52,5 minutos por hora noturna = 8 horas noturnas.

Impacto na Jornada: Essa redução implica que uma jornada de trabalho noturna de 8 horas "normais" seria na verdade concluída em 7 horas de trabalho efetivo. Para um trabalhador que cumpre uma jornada padrão de 8 horas, a redução da hora noturna faz com que ele finalize sua jornada 1 hora antes (7 horas efetivas).

Duração da Jornada e Prorrogação em Horário Diurno

Jornada Legal: A jornada padrão para o trabalhador noturno, considerando a hora reduzida, é de 7 horas de trabalho efetivo (equivalente a 8 horas noturnas).

Prorrogação da Jornada Noturna: Se a jornada de trabalho se estender além das 5h da manhã, o trabalhador continua a ter direito ao adicional noturno e à hora noturna reduzida para as horas trabalhadas após esse horário, desde que tenha iniciado sua jornada no período noturno. Ou seja, se o trabalhador começou às 22h e foi até as 6h, a hora trabalhada entre 5h e 6h também será considerada noturna para todos os efeitos. Isso é conhecido como "jornada mista".


Direitos Adicionais e Proteções Específicas

Acidentes de Trabalho: A legislação considera o trabalho noturno como um fator de maior risco à saúde e à segurança do trabalhador, podendo haver maior propensão a acidentes. Por isso, a empresa deve redobrar a atenção às normas de segurança e saúde ocupacional.

Intervalos: Os trabalhadores noturnos também têm direito aos intervalos intrajornada (para repouso e alimentação), conforme a duração de sua jornada, e aos intervalos interjornada (entre uma jornada e outra).

Conveniência Coletiva: A Nova CLT trouxe a possibilidade de negociação coletiva (por meio de acordo ou convenção coletiva) prevalecer sobre a lei em alguns pontos. No entanto, o adicional noturno e a hora reduzida são direitos irrenunciáveis e não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva, apenas complementados.


Proibições e Restrições

Menores de Idade: É terminantemente proibido o trabalho noturno para menores de 18 anos, conforme o artigo 404 da CLT e a Constituição Federal.

Atividades Insalubres/Perigosas: Embora o trabalho noturno em ambientes insalubres ou perigosos seja permitido, ele exige atenção redobrada da empresa em relação às normas de segurança e saúde, e o trabalhador tem direito aos respectivos adicionais (insalubridade/periculosidade) cumulativamente com o adicional noturno.

A Nova CLT e o Trabalho Noturno: O Que Mudou?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou diretamente a definição de trabalho noturno, o adicional mínimo de 20% ou a hora noturna reduzida. Esses direitos fundamentais foram mantidos.

A principal mudança trazida pela Nova CLT, que indiretamente pode impactar o trabalho noturno, está relacionada à prevalência do negociado sobre o legislado. Contudo, como mencionado, direitos como o adicional noturno são considerados irrenunciáveis e não podem ser suprimidos por acordos individuais ou coletivos. A flexibilização se deu mais em relação a jornadas de trabalho (como a jornada 12x36), que podem abranger o período noturno e ser definidas por acordo individual escrito ou negociação coletiva, respeitando-se sempre os direitos do trabalho noturno.

É crucial que acordos e convenções coletivas que tratam de jornadas que englobam o período noturno especifiquem claramente como os direitos do trabalho noturno serão aplicados, sempre respeitando o mínimo legal.

Conclusão: Protegendo o Trabalhador Noturno

O trabalho noturno é fundamental para a sociedade, mas exige uma compensação e proteção adicionais ao trabalhador. O adicional noturno e a hora noturna reduzida são direitos inalienáveis, estabelecidos para mitigar os impactos biológicos e sociais de se trabalhar durante a noite.

A Nova CLT manteve essas garantias, reforçando a importância de proteger quem dedica sua força de trabalho em horários diferenciados. Se você é um trabalhador noturno ou empregador, conhecer e aplicar corretamente essas regras é essencial para assegurar uma relação de trabalho justa e em conformidade com a lei.

Ficou com alguma dúvida sobre o trabalho noturno? Deixe seu comentário!

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