Prisão por Falta de Pagamento de Pensão Alimentícia: Entenda Como Funciona e Quais as Consequências
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, essencial para o sustento de filhos menores ou ex-cônjuges. Infelizmente, a falta de pagamento é uma realidade que afeta muitas famílias, gerando insegurança e dificuldades financeiras. Para garantir o cumprimento dessa obrigação, a justiça brasileira prevê uma medida extrema, mas necessária: a prisão por dívida de pensão alimentícia.
Mas como isso realmente funciona? É possível ir para a cadeia por causa de uma dívida? Este artigo explica o processo, as regras e os direitos envolvidos.
A Lei e o Procedimento de Execução da Dívida
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia não é uma medida imediata. O processo começa com o atraso no pagamento. Assim que a dívida de pensão alimentícia se acumula, o credor (geralmente o responsável pela criança) pode iniciar um processo de execução na justiça.
Nesse processo, o juiz responsável pelo caso emitirá uma notificação para que o devedor pague a dívida ou justifique o não pagamento em um prazo determinado, que geralmente é de três dias. É importante ressaltar que a prisão só pode ser decretada se a dívida for referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, somadas às que vencerem no curso do processo.
Se o devedor não pagar a dívida e não apresentar uma justificativa aceitável, o juiz poderá expedir um mandado de prisão civil.
A Prisão por Pensão: Regime e Duração
Ao contrário da prisão penal, a prisão por pensão alimentícia é considerada uma prisão civil. Ela não tem o objetivo de punir um crime, mas sim de pressionar o devedor a cumprir sua obrigação. Por isso, suas características são diferentes:
Regime de cumprimento: A prisão por pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado, mas em uma cela separada dos presos criminais comuns.
Duração: O tempo de prisão pode variar de um a três meses, conforme a decisão do juiz.
Libertação: O devedor é liberado assim que o pagamento da dívida for realizado. A prisão não quita a dívida; ela apenas serve como meio de coerção para o pagamento. As parcelas atrasadas que não foram cobradas na ação que gerou a prisão, continuam existindo e podem ser cobradas em um novo processo.
Mitos e Verdades sobre a Prisão por Pensão
Existem muitas informações equivocadas sobre o tema. É fundamental entender a diferença entre o que é mito e o que é verdade:
Mito: A prisão por pensão é a única forma de cobrança da dívida.
Verdade: Além da prisão, o juiz pode determinar outras medidas de cobrança, como a penhora de bens (carros, imóveis), o bloqueio de contas bancárias e a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).
Mito: A prisão só pode ser decretada se o devedor tiver emprego formal.
Verdade: A lei não faz distinção entre empregados formais, autônomos ou desempregados. A obrigação de pagar a pensão existe independentemente da situação de emprego.
Mito: O devedor pode ser preso logo após o primeiro dia de atraso.
Verdade: A lei exige o atraso de, no mínimo, as três últimas parcelas para que a prisão seja decretada.
O Que Fazer para Evitar a Prisão?
A melhor maneira de evitar a prisão é, obviamente, manter o pagamento da pensão em dia. Se o devedor estiver passando por dificuldades financeiras, a recomendação é buscar um advogado para tentar renegociar o valor da pensão. Apenas um juiz pode alterar o valor ou a forma de pagamento da pensão alimentícia, por isso é essencial procurar a via judicial.