Cancelamento de voo: o que fazer quando sua passagem aérea foi cancelada de repente
Imagine a cena: suas malas estão prontas, a viagem que você planejou há meses finalmente chegou, mas, de repente, você recebe um e-mail ou uma notificação avisando que seu voo foi cancelado. É uma situação frustrante e que pode gerar muita dor de cabeça. No entanto, é importante saber que você tem direitos e pode se proteger.
Este guia completo irá te ajudar a entender o que fazer e quais são seus direitos como passageiro no Brasil.
Primeiro passo: mantenha a calma
A primeira reação pode ser de desespero, mas é fundamental manter a calma. Antes de tomar qualquer atitude, respire fundo e siga os próximos passos. A pressa pode levar a decisões ruins, como aceitar uma oferta desvantajosa ou desistir dos seus direitos.
Quais são os seus direitos?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), quando a companhia aérea cancela o voo, o passageiro tem o direito de escolher entre três opções:
Reacomodação: A empresa deve te colocar em outro voo, da própria companhia ou de outra, para o mesmo destino. A reacomodação deve acontecer sem custo adicional, no primeiro voo disponível. Se o novo voo for em outro dia, a empresa deve oferecer toda a assistência necessária.
Reembolso integral: Você pode pedir o reembolso de 100% do valor da passagem, incluindo a tarifa de embarque. O prazo para o reembolso é de, no máximo, sete dias a partir da data do pedido.
Execução por outra modalidade de transporte: A empresa deve te levar até o destino final usando outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, sem custo adicional. Essa opção é mais comum em trechos curtos ou quando o voo é cancelado no dia da partida.
Assistência material: a empresa deve te ajudar?
A resposta é sim. Além de te oferecer as opções acima, a companhia aérea tem a obrigação de te dar assistência material, que varia de acordo com o tempo de espera.
A partir de 1 hora de espera: A empresa deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefone.
A partir de 2 horas de espera: Além da comunicação, a empresa deve fornecer alimentação adequada (como lanches, bebidas ou vouchers para refeição).
A partir de 4 horas de espera: A empresa deve te dar uma opção de hospedagem em hotel, além do transporte de ida e volta do aeroporto. Se você mora na mesma cidade, a empresa deve oferecer o transporte para sua casa e o retorno para o aeroporto.
Dicas extras para se proteger
Guarde tudo: Mantenha todos os comprovantes, e-mails, mensagens e vouchers que a companhia aérea te der. Eles podem ser úteis caso você precise comprovar que a empresa não cumpriu com suas obrigações.
Tire fotos: Se a empresa não te der a assistência necessária, tire fotos do painel do aeroporto mostrando o cancelamento e do horário de espera.
Documente a comunicação: Anote os nomes dos atendentes com quem você conversou e o horário. Se possível, grave as conversas (é permitido por lei, desde que você seja uma das partes da conversa).
Procure seus direitos: Caso a companhia não cumpra com suas obrigações, você pode registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, no Procon ou na própria ANAC. Se mesmo assim a situação não for resolvida, é possível buscar a Justiça para pedir uma indenização por danos morais e materiais.
Lembre-se: o cancelamento de voo é um transtorno, mas não significa o fim da sua viagem. Conhecendo seus direitos, você pode resolver a situação da melhor forma possível e evitar prejuízos.
Pergunta para o leitor:
Você já teve um voo cancelado? Conte para a gente como você resolveu a situação nos comentários!