Dá para vender o vale-alimentação/Refeição e pegar o dinheiro no lugar?

É comum na lista de benefícios das empresas estar incluído o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR). Aqueles que recebem os valores adicionais c
SEU DIREITO- BRASIL

É comum na lista de benefícios das empresas estar incluído o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR). Aqueles que recebem os valores adicionais costumam ficar na dúvida se podem ou não trocar o crédito por dinheiro em espécie.

Antes de qualquer coisa, é preciso entender como funciona o vale-alimentação e também como funciona o vale-refeição. Esse entendimento é essencial para evitar punições e multas que podem, inclusive, gerar a demissão do colaborador por justa causa.

Como o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser usados?

No geral, o objetivo do vale-alimentação é garantir uma ajuda nas despesas alimentícias da casa dos colaboradores, o que contribui para o bem-estar de toda a família.

Por outro lado, o vale-refeição é voltado para ajudar na alimentação do profissional durante a jornada de trabalho, com sua utilização sendo destinada a refeições em restaurantes próximos à empresa onde ele trabalha, geralmente para uso horário do almoço.

Toda empresa oferece os benefícios?

A resposta é não. Ambos os vales são oferecidos por vontade própria pelas empresas, como forma de bônus aos trabalhadores. Entretanto, aquelas que liberam o VA e o VR têm direito de participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que promove o incentivo para o abatimento fiscal.

Mas, afinal, é possível vender o vale-alimentação ou vale-refeição e ficar com o dinheiro? Há punições?

Não. Vender ou trocar o VA e o VR recebidos pela empresa são ações expressamente proibidas. O trabalhador não deve, de nenhuma forma, vender os valores recebidos que, como dito acima, podem acabar ocasionando na sua demissão por justa causa.

O que acontece é que os benefícios devem ser utilizado exclusivamente para aquilo que foram criados: contribuir na alimentação do funcionário. Fato esse que impede sua venda por dinheiro ou troca por outros tipos de serviços que deturpem suas finalidades.

Por tudo isso, vender o vale-alimentação ou vale-refeição caracteriza crime, que pode causar muitos problemas ao trabalhador. Além de perder o trabalho, a pessoa pode ir presa por estelionato, conforme traz o artigo 171 do Código Penal.

Postar um comentário

Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.