Um novo decreto publicado pelo governo federal estabelece que a partir de outubro deste ano, as empresas que oferecem serviços regulamentados pelo poder público, deverá ter à sua disposição a opção de cancelamento dos serviços nos mesmos canais em que o acordo ocorreu. Na prática, o cliente que contratou um serviço, como bancos, companhias aéreas, empresas de telefonia e TV, operadoras de planos de saúde e até distribuidoras de energia e água, via WhatsApp, poderá também usar a mesma plataforma para cancelar, por exemplo.
Dentre as inovações trazidas pelo decreto, que muda as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), destaca-se o incentivo ao uso de diferentes canais de atendimento ao consumidor, em especial a internet.
Antes, o atendimento ao SAC se dava exclusivamente por meio telefônico. O novo decreto determina que o tratamento da demanda deve ser respondido no prazo de sete dias corridos, contados a partir da data do registro feito pelo cliente, devendo o consumidor ser informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda.
A resposta ao consumidor, segundo a proposta, deve ser clara objetiva, conclusiva e deve abordar todos os pontos demandados. O acesso aos serviços deverá estar disponíveis durante 24 horas, nos sete dias da semana.
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