Há regras para a demissão por justa causa Foto: O GLOBO
RIO - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa de telemarketing que postou nas redes sociais fotos em que aparecia em um evento durante o período de afastamento do serviço justificado por atestado médico.
A empregada, que entrou na Justiça pedindo revisão da dispensa pela empresa, alegou não ter sido comunicada sobre os motivos, já que cumpria licença médica por um quadro de depressão e, como líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.
A empresa, entretanto, alegou que a empregada havia apresentado “incontinência de conduta”, que é um desvio de decoro ligado a atos obscenos e sexuais, e “mau procedimento”.
Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados pela empresa aos autos do processo justificam a demissão por justa causa. A magistrada considerou que "as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora".
Segundo a relatora, a representante de atendimento apresentou, de fato, atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo.
“Porém, no período de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou a julgadora.
No voto, a juíza ressalta que houve violação à obrigação contratual, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral.
“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.
Segundo a magistrada, não seriam atendidos também os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. O processo já foi arquivado definitivamente.
O GLOBO ouviu especialistas sobre o caso.
— O funcionário afastado está com contrato suspenso e só pode ser demitido se a demissão for por justa e quando a empresa imputa fato grave ao empregado. Normalmente, ela é contestada judicialmente e há o ônus de comprovar o que motivou a demissão — afirmou Bruno Di Gioia, sócio de Relações Laborais do PDK Advogados.
Para Bruno Tocantins, sócio do escritório de advocacia trabalhista Tocantins Advogados, é preciso cuidado ao expor a vida privada ou mesmo da rotina da empresa em redes sociais.
— Dependendo do que se posta pode dar margem à advertência ou suspensão, ou espaço para justa causa. Os casos não são raros — observa.
Roberto Kurtz, advogado da área trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, também comenta:
— Se o empregado não pode trabalhar, ele não pode fazer uma atividade incompatível com o estado de saúde. O juiz quando analisa, verifica primeiro em qual situação se enquadra ou a gravidade, e se pode haver uma gradação da pena.
Conheça os motivos de demissão por justa causa
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções, ou seja, faltas sem justificativa, atrasos reiterados ou desleixo no trabalho;
- Embriaguez habitual em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama;
- Agressões físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação profissional;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Indisciplina ou insubordinação.
Perda de direito
Ao receber a demissão por justa causa o trabalhador perde o direito a receber o aviso prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, saque do saldo do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia e o seguro desemprego.
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