O processo de adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).
Para a sua concessão é necessário recorrer ao Judiciário; sendo que, para adoção de menores de 18 anos, o juízo competente é o da Infância e da Juventude, enquanto para maiores de 18 anos, o da Família e Sucessões.
De acordo com o ECA, o adotante deve possuir, no mínimo, 18 anos de idade e a diferença de 16 anos em relação ao adotante. O referido texto legal também exige o consentimento dos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, bem como do adotando se este contar mais de 12 anos de idade.
Segundo as regras, os ascendentes e os irmãos do adotando não podem adotá-lo. No mais, na hipótese de adoção conjunta, esta pode ser realizada por cônjuges ou companheiros, bem como por divorciados, separados e ex-companheiros.
Há também a possibilidade de adoção pelos tutores e curadores em relação aos pupilos e curatelados, desde que seja após prestação de contas.
Lembre-se: consultar e ser acompanhado por um advogado garante que o assunto seja tratado da melhor maneira possível.
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