INSS: 10 doenças que dão direito a aposentadoria

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador precisará comprovar que esta incapacitado de forma definitiva para realizar o
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Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente, será necessário passar por perícia médica pelo INSS

Existem doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem uma lista de doenças que vão levar o segurado a conseguir o benefício.

Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) auxilia os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades laborais.

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador precisará comprovar que esta incapacitado de forma definitiva para realizar o seu trabalho ou exercer outra função, no entanto, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Veja 10 doenças que o INSS reconhece para conceder a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.

Em alguns casos, o segurado é liberado da exigência da carência. Neste caso não precisará comprovar o período mínimo de 12 meses de contribuição:

Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza

No caso de acidentes ou doenças no emprego

Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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