TRAIÇÃO em residência do casal gera indenização por danos morais!

No caso, a esposa buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências quando descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casa
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Traição é um tema polêmico e sempre gera muitas dúvidas. Embora o adultério não seja mais crime desde 2005, é importante ter em mente que os deveres do casamento estão previstos no artigo 1.566 do Código Civil e, dentre eles está o dever de fidelidade recíproca.

Mesmo que a fidelidade recíproca esteja expressamente prevista como um dos deveres dos cônjuges, aquele que comete adultério não sofre nenhuma penalidade, considerando que não é mais crime. O que pode ocorrer, em alguns casos específicos, é o dever de indenizar o cônjuge traído em casos vexatórios que envolvam humilhação e constrangimento. 

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, um homem foi condenado à indenizar a ex-esposa por ter levado a amante para o ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.

No caso, a esposa buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências quando descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal onde moravam com os três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto.

Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, afirmou o magistrado.

Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido.

“No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou.

Sendo assim, o fato de o marido ter levado a amante ao ambiente familiar do casal caracterizou situação capaz de ensejar a reparação por danos morais, uma vez que a esposa conseguiu provar os fatos por meio de imagens obtidas pelas câmeras de segurança dos vizinhos.

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