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Homem que descobriu não ser pai da criança que registrou como filha será indenizado


Um jovem registrou uma criança como sua filha, no entanto, com o tempo, acabou descobrindo que não era o pai biológico dela. Diante dessa situação, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo homem e sua mãe, que arcou com parte das despesas.

De acordo com informacoes do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Após um tempo, os dois reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, porém, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai decidiu realizar um teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, ressaltou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade. “O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, escreveu o magistrado.

Fonte: Revista Crescer

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