Empresa é condenada por copiar arquivos pessoais de notebook de funcionário

O pedido de recurso da Mineração Buritirama S.A. foi negado na última semana pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na visão do órg
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O engenheiro usava o computador próprio para trabalhar e disse que arquivos privados foram copiados pela companhia após uma demissão, que encerrou seu ciclo de seis anos com a companhia.


O pedido de recurso da Mineração Buritirama S.A. foi negado na última semana pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na visão do órgão, houve ato abusivo e provocação de situação constrangedora ao ex-funcionário, que na ação trabalhista, afirmou ter sido convocado de surpresa para a reunião que resultou em sua demissão e, na sequência, obrigado por um segurança a entregar seu notebook pessoal para a cópia dos arquivos.

No processo, o engenheiro afirmou que o computador continha fotos e vídeos íntimos, próprios e de sua companheira, assim como documentos pessoais. Ele também alegou que o ato gerou danos à sua integridade física e psíquica, bem como à sua dignidade, principalmente após o ajuizamento da ação, temendo que as imagens fossem divulgadas como retaliação pelo ato.

Empresa afirmou que procedimento é padrão

No recurso, a mineradora afirmou que os backups são um procedimento padrão após o desligamento de funcionários e, também, uma medida de proteção de seu patrimônio intelectual. A decisão do TST foi favorável ao engenheiro, mas também reconheceu culpa concorrente por parte do reclamante, reduzindo a condenação pela metade.

De acordo com a argumentação, empregadores não podem ter acesso a dados pessoais dos empregados, principalmente aqueles relativos à sua intimidade e mesmo que informações profissionais estejam em meio aos registros. Por outro lado, houve reconhecimento de que o funcionário também deixou de proteger a própria privacidade ao utilizar um computador pessoal, por decisão própria, para realizar tarefas de trabalho.

Em decisão de primeiro grau, a mineradora havia sido condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil. Mesmo com o corte no pagamento pela metade devido à culpa concorrente, a ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, disse que não há como alterar a conclusão quanto aos efeitos psicológicos do ato sobree o engenheiro, razão pela qual manteve a condenação, cuja decisão foi unânime.

Fonte: TST

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