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Afinal, pode a operadora cancelar o plano de saúde por iniciativa própria?


A rescisão unilateral de plano de saúde individual somente é possível se MOTIVADA, ou seja, somente nos casos em que for constatada fraude do consumidor ou o não pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses.





Já nos casos de planos coletivos ou empresariais, é possível que a operadora faça a rescisão unilateral IMOTIVADA, desde que haja expressa previsão contratual informando a possibilidade da rescisão imotivada, após 12 meses de vigência do contrato e é obrigatória a notificação prévia do segurado, com antecedência mínima de 60 dias.

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