Confira 10 situações em que o saque do FGTS é permitido

SEU DIREITO- BRASIL

Previamente, é preciso estar ciente que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nada mais é que uma “renda reserva”, oriunda de depósitos feitos por um determinado empregador no nome de seu funcionário.

Acontece que o FGTS só pode ser sacado em determinadas situações estabelecidas por lei. Dentre estas, a mais comum se desdobra quando um trabalhador é demitido sem justa causa, nesse caso ele terá acesso ao fundo + 40% de multa devido à ausência de motivo para dispensa.


No entanto, atualmente, a legislação já prevê diversas situações em que o dinheiro presente na conta vinculada ao fundo poderá ser retirado. Confira melhor esta questão no tópico a seguir.

Em que situações posso sacar o FGTS?

Confira algumas das situações mais comuns nas quais o saque do FGTS é liberado ao trabalhador.

1- saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa , o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.

2- Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia. Esta categoria de demissão já prevista nas normas da CLT.

3- Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS.

4- Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão.

5- Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

6- Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.

7- Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.

8- Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis.

9- Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo.

10- Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências.

Postar um comentário

Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.