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STF decide que pessoas com deficiência com mais de 21 anos e que trabalham poderão ser incluídas como dependentes no IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência podem ser incluídas como dependentes na declaração de Imposto de Renda, mesmo que tenham mais de 21 anos e possuam capacidade para trabalhar, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei. Para especialistas, no entanto, a regra não deverá ser incorporada na declaração deste ano.

A decisão foi tomada no julgamento com placar de 9 votos a favor e 2 contrários, na análise de uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustentou que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente possui independência financeira e que, "muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares", segundo a OAB.

A 10 dias do fim do prazo para o envio do Imposto de Renda 2021, o advogado José Enrique Reinoso, do escritório PDK, lembra que os contribuintes não podem incluir imediatamente seus dependentes nestas condições porque ainda é preciso que haja a publicação do acórdão da decisão.

— A decisão só vale a partir a publicação do acórdão do Supremo em Diário Oficial, e faltam apenas 10 dias para o fim do prazo de envio para a declaração deste ano. Depois da publicação, sem a regulamentação da Receita e do programa de envio da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte poderia entrar com um mandado de segurança, mas recomendo que seja mais seguro deixar a inclusão do dependente sob estas regras para a declaração do ano que vem — explica Reinoso.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu o princípio da dignidade humana e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, e ressaltou que a independência da pessoa com deficiência não pode ser medida somente por sua capacidade para o trabalho. Barroso completou ainda que a regra poderia desestimular a pessoa com deficiência a procurar trabalho.

Cristiane Romano, sócia tributária do Machado Meyer, destaca o caráter social da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal:

— Esta é um decisão cunho social e favorável ao contribuinte. As pessoas com deficiência podem ser incluídas como dependentes desde que o limite de dedução seja respeitado, mas não mais com o limitador de idade e de trabalho — enfatiza Romano.

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