Estamos em um momento de retração financeira e isso leva às pessoas a ações que não desejam para se livrar de algumas contas.
Quem teve problemas financeiros pode recorrer a essas duas opções para aliviar o orçamento
O financiamento de um automóvel está entre as principais alternativas para os consumidores que desejam comprar um carro, já que abre essa possibilidade sem que o pagamento tenha que ser feito à vista.
De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o número de contratos de financiamento para aquisição de carros e motos por pessoa física teve um aumento de 3,5% no primeiro trimestre de 2019 quando comparado ao mesmo período de 2018.
Seja para permitir que a compra do carro se torne uma realidade pelo orçamento atual da família ou para que seja possível adquirir um automóvel mais caro diluindo os pagamentos ao longo dos meses, os financiamentos de carros se colocam como ótimas alternativas aos consumidores.
Porém, todos estão sujeitos a passar por dificuldades financeiras, sejam elas causadas por desemprego, redução salarial ou outras situações, e isso pode fazer com que o pagamento das parcelas do financiamento seja prejudicado.
De acordo com dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 66,5% das famílias brasileiras estavam endividadas em maio de 2020, o que contempla vários débitos, entre eles as prestações de carros.
Se você também está nessa situação, fique tranquilo, pois é possível sair dela, às vezes até de maneiras amigáveis e bem tranquilas. O importante é entender como proceder para tomar as decisões certas. Continue conosco e saiba o que fazer nesses casos!
Principais perguntas sobre devolução ou renegociação de carro financiado
Para ficar ainda mais fácil, separamos dúvidas comuns sobre o assunto e suas respostas. Assim, já poderá ir direto onde procura, embora nossa sugestão seja de ler tudo para entender como proceder em cada caso!
Como funciona a alienação fiduciária dos contratos de financiamento?
Quando se contrata o financiamento de um veículo, é de praxe no mercado a prática da alienação fiduciária, que simplesmente significa que a garantia pelo financiamento é o próprio bem - no caso, o carro.
É importante esclarecer que o veículo financiado é de propriedade da instituição financeira, sendo que o consumidor possui, até então, apenas a posse daquele bem. A propriedade só passará para o proprietário quando o financiamento for quitado.
Portanto, caso o cliente tenha algum problema com o financiamento, como o atraso no pagamento das parcelas, o credor pode entrar com um processo de busca e apreensão do veículo, ou seja, retomar a posse daquele bem, que será leiloado para pagar as dívidas daquele contrato.
O processo de busca e apreensão normalmente é acionado pelo credor a partir de três parcelas em atraso, mas legalmente pode ocorrer caso haja qualquer atraso, mesmo que mínimo. Logo, de acordo com as leis, mesmo um veículo com apenas um dia de atraso pode ser apreendido, mas isso é bem raro de acontecer.
A grande questão é que isso nem sempre é suficiente. Por exemplo, se o cliente financiou R$ 30 mil, pagou apenas R$ 10 mil e deixou algumas parcelas em atraso, a instituição financeira pode apreender o veículo e levá-lo para leilão, onde eles normalmente são vendidos por 30% a 60% do valor.
Portanto, ainda neste caso, se o veículo fosse vendido por R$ 13 mil, o cliente ainda teria uma dívida de R$ 7 mil com a instituição financeira, fora tudo aquilo que ele já pagou até então e o fato de que ele estará sem o carro.
Como funciona a devolução amigável com quitação de veículo financiado?
Também chamada de entrega amigável com quitação, essa é uma proposta que pode ser positiva em alguns casos, mas precisa ser analisada com cautela para que não se transforme em um problema.
Na entrega amigável com quitação, caso a instituição financeira perceba que o cliente realmente não pode arcar com aquela dívida e que as cobranças não estão sendo bem-sucedidas, ela pode entrar em contato com o cliente para propor tal iniciativa.
Quando ela é aceita, o veículo é retomado e todas as dívidas do cliente são quitadas, até mesmo multas e taxas junto ao Detran, por exemplo. Neste caso, o cliente fica sem o carro, mas também não tem mais nenhuma dívida.
A grande questão é prestar muita atenção nos contatos feitos pela instituição financeira para ter certeza de que a proposta é de entrega amigável com quitação. Caso contrário, o processo pode ser similar à da busca e apreensão e, depois disso, o cliente ainda pode continuar com dívidas junto à instituição financeira.
A entrega amigável sem quitação também pode ser positiva, mas desde que o valor obtido com a venda do veículo seja suficiente para cobrir as despesas em aberto. Inclusive, caso o valor seja maior que o da dívida, a instituição financeira deve ressarcir este valor ao cliente.
É possível desistir do financiamento de um veículo? Qual é o prazo para isso?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existe o direito de arrependimento de 7 dias corridos, que consta em seu Art. 49. Inclusive, o parágrafo único indica que se o direito de arrependimento for exercido pelo consumidor, todos os valores eventualmente pagos devem ser ressarcidos.
Porém, essa é uma questão que levanta dúvidas até mesmo em relação à jurisprudência. O arrependimento só é um direito, de acordo com o Art. 49, quando “a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Em outras palavras, se a compra ou contratação for feita presencialmente, não é possível se beneficiar do que está escrito no Art. 49. É aí que entra uma grande questão, pois jurisprudencialmente, há casos em que se considera que a concessionária ou loja de veículos seria um “local externo”, pois o contrato não teria sido firmado nas dependências da instituição financeira, o que ocorreria se a assinatura tivesse ocorrido dentro do banco, por exemplo.
Porém, também há casos na jurisprudência em que se considerou que a concessionária ou loja de veículos não atua como um “local externo”, pois vários desses estabelecimentos contam com balcões de atendimento dentro deles. Além disso, como um contrato deriva do outro, nem sempre o fato de o financiamento ter sido aceito fora do banco é suficiente para que o cliente possa exercer seu direito de arrependimento.
Resumindo, o prazo é de 7 dias, mas isso nem sempre funciona de fato.
É possível cancelar o financiamento de um veículo?
Essa é uma possibilidade, mesmo fora do prazo de arrependimento de 7 dias, mas ela quase que certamente gerará encargos pela rescisão do contrato, os quais deverão ser pagos pelo cliente.
Portanto, ainda que seja legalmente possível, isso nem sempre valerá a pena, já que o cliente deixará de ter seu automóvel e ainda terá que lidar com as dívidas decorrentes do cancelamento do contrato.
Se o carro estiver com alguma avaria, ainda assim é possível fazer a devolução?
O veículo trata-se de um bem durável. Portanto, se for detectado algum defeito, o consumidor tem o direito de reclamar, desde que isso seja identificado em até 90 dias, de acordo com o que consta no Art. 26 do CDC.
Porém, para o caso de cancelamento de contrato de financiamento depois de o veículo ter se envolvido em alguma colisão, por exemplo, muito provavelmente, o cliente terá que arcar com os custos dos reparos para que o veículo seja devolvido da mesma forma que estava quando foi adquirido.
Dependendo de qual seja a avaria, a instituição financeira pode se negar a aceitar a devolução, já que o valor de mercado do bem pode ter sido prejudicado.
O que fazer para refinanciar um veículo?
O refinanciamento consiste em contratar um novo financiamento para pagar as dívidas do primeiro e, a partir de então, ter uma nova dívida. A opção é vantajosa quando se conseguem taxas menores de juros ou mesmo para quitar valores que não estejam dentro de suas possibilidades financeiras no momento. Para isso, é preciso procurar as diferentes instituições financeiras para saber o que elas podem lhe oferecer e, assim, escolher a melhor opção em relação aos valores e formas de pagamento.
Outra alternativa, também muito vantajosa, é fazer um empréstimo para quitar o financiamento e, a partir de então, ter apenas uma parcela. Assim, você deixa de se preocupar com os juros e multas que poderiam incidir sobre o primeiro contrato e ainda pode conseguir melhores condições de pagamento!
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