Uma consumidora conseguiu suspensão de parcelas de financiamento de carro utilizado pelo seu marido como motorista de aplicativo. Na decisão, a juíza de Direito Vania Fernandes Soalheiro, da 30ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, considerou que a atividade do marido foi profundamente atingida durante o período de isolamento social.
A consumidora alegou que comprou veículo financiado para que o marido, que estava desempregado, trabalhasse como motorista de aplicativo. Porém, devido à pandemia, o marido se viu obrigado a deixar a atividade e teve negado o recebimento do auxílio emergencial. Diante disso, requereu a suspensão das prestações do financiamento.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a mulher comprovou que o veículo era utilizado pelo seu marido para transporte de passageiros através de aplicativo, com o objetivo de complementação da renda familiar.
A juíza destacou que é sabido que a atividade foi profundamente atingida durante o período de isolamento social. Para ele, o deferimento da medida não afetará a manutenção da atividade do banco, já que se trata de instituição financeira sólida.
“Ademais, tenho como relevante o pedido da parte autora porque indica que há fundado receio de ineficácia do provimento final, tendo em vista que, se acaso concedida a tutela de mérito somente ao final, poderá haver lesão grave de difícil reparação durante a tramitação do processo.”
Assim, deferiu a liminar para determinar ao banco que suspenda as prestações do financiamento, vencidas e vincendas, a partir de março até seis meses da decisão.
O advogado Ítalo Orsine Matos atua pela consumidora.
Processo: 5093333-11.2020.8.13.0024
Veja a decisão.
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