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STF pode extinguir Conselho Federal de Educação Física.



Teve início no último dia 3 o julgamento, pelo STF, da ADIn 3.428, que aportou na Corte há 15 anos. A ação é da PGR, e pode vir a extinguir o Conselho Federal de Educação Física, que congrega hoje cerca de 500 mil profissionais e garante a presença de profissionais gabaritados nas academias.


A ação foi protocolada em março de 2005 e distribuída inicialmente à ministra Ellen Gracie, que despachou pedido informações manifestação da AGU e da PRG. Em 24/6/06 os autos foram redistribuídos à ministra Cármen Lúcia, que se declarou impedida; o processo foi redistribuído ao ministro Eros Grau. Por fim, em 3/3/11 os autos foram redistribuídos ao ministro Luiz Fux.

A ação, com pedido de medica cautelar, contesta os artigos 4º e 5º da lei 9.696/98, que dispõe sobre “a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física”.

A PGR sustenta que os dispositivos ofendem os arts. 61, § 1º, II, alínea “e” e 84, III, da Constituição Federal, ao argumento de que o Legislativo invadiu a esfera de competência do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo de projeto de lei que disponha sobre criação de órgãos da Administração Pública, na medida em que cria conselhos fiscalizadores de profissão.


A AGU manifestou pela improcedência dos pedidos, argumentando que tais conselhos, na realidade, possuem natureza autárquica ficta, somente para que possam fixar e cobrar contribuições.

A primeira vez que o processo foi pautado foi em agosto de 2010, e logo retirado em virtude da aposentadoria do ministro Eros Grau. Foi incluído novamente na pauta de julgamento virtual do dia 29/11/19 e retirado no dia 25/11/19. Ainda em novembro foi feito um pedido de sobrestamento dos autos, peticionado pelo Partido Social Cristão, afirmando conexão a ADIn 6.260 impetrado por eles, assim requerendo o julgamento em conjunto dos autos.

Em todas as inclusões o Conselho Federal de Educação Física solicitou que o processo fosse julgado de forma presencial, requerendo também a sustentação oral. Tais pedidos não foram apreciados.

Iniciado o julgamento virtual, ministro Fux votou pelo conhecimento da ação e julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da lei, com eficácia ex nunc a partir de 24 meses após a data do julgamento.

Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o relator. Ainda faltam sete votos, tendo em vista o impedimento da ministra Cármen, já que peticionou a favor do Conselho Federal de Educação Física.

O término do julgamento está previsto para esta terça-feira, 14. Na última terça-feira, 7, o ministro Fux indeferiu o pedido de sobrestamento do feito.
Processo: ADIn 3.428
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