Primeiramente, importante salientar que é obrigação dos pais arcar com as despesas básicas dos filhos.
Tanto a mãe como o pai devem colaborar com o sustento do filho. Quando este não tiver atingido a maioridade civil, a necessidade dele é presumida. Ou seja, o filho não precisa nem comprovar que necessita receber a pensão, já é o seu direito.
Portanto, não é raro acontecer casos como o do meu querido cliente. De fato, quando um casal mantém um relacionamento sério, o homem tende a acreditar que o filho é seu quando a mulher engravida.
Entretanto, nem sempre isso é verdade.
Assim, se o suposto pai tem dúvida de que o filho dele, deve primeiro propor uma ação de negatória de paternidade. Por meio dela, será investigado se ele realmente é o pai da criança ou não.
Contudo, existe a possibilidade de o suposto pai ter sido obrigado judicialmente a pagar pensão à mãe ou ao filho.
Nesse caso, ele deve continuar pagando a pensão até a comprovação ou não da paternidade.
Imagine que a ação comprova a paternidade. Assim, a obrigação de pagar pensão permanece.
Todavia, suponha que a investigação de paternidade conclua que o filho não é do suposto pai. Dessa forma, a obrigação deve ser extinta, livrando o homem de arcar com as despesas da criança.
Mas e aí, paguei pensão para um filho que não é meu e fica tudo por isso mesmo?
O QUE FAZER?
Comprovado que não existe a paternidade, o pai não pode pedir o reembolso da pensão paga. Isso mesmo, o dinheiro não deve ser devolvido.
Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar. Ou seja, visa sustentar alguém, manter a sobrevivência de uma pessoa. Este tipo de obrigação, por lei, não pode ser repetida, em simples palavras, devolvida.
Portanto, o pai que pagou pensão para filho que não era dele, infelizmente, perdeu dinheiro.
Contudo, caso ele comprove que a situação lhe causou abalo moral, poderá requerer uma indenização em desfavor da mãe da criança.
Dessa maneira, o pai pode pedir uma indenização pelos danos morais sofridos e não a devolução do valor da pensão.
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