Locadoras de veículo podem ser proibidas de usar bloqueio de cartão de crédito para caução

Locadoras têm expandido as frotas, mas uma expressiva parcela de brasileiros não usa cartão de crédito
SEU DIREITO- BRASIL
O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente.

 

Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor.
O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.
O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores.
“A realidade desse mercado, com crescimentos anuais que superam a marca de 10%, revela que as empresas de locação não têm dado aos interesses dos consumidores a mesma atenção que dirigem à elevação de seu faturamento. Ainda subsiste expressiva parcela de brasileiros que não utiliza os cartões de crédito. E não achamos justo deixar esse enorme contingente de brasileiros à margem desse serviço tão importante”, explica Fernandes.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub 
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