A partir de 1 de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário. Sem isso, o despache aduaneiro não será iniciado e a falta dessa informação poderá resultar na proibição da entrada da encomenda, devolução ao exterior ou até mesmo destruição nos casos em que não seja possível devolve-la.
Para prestar a identificação, ela deve ser informada na hora da compra online e encaminhada com a encomenda. Caso isso não ocorra, ainda é possível colocar essa informação na remessa por uma ferramenta no site dos Correios, por meio do rastreamento ou pelo portal “Minhas Importações”.
O usuário deve realizar um cadastro no portal dos Correios, informando CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou o passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha. Após o cadastro, a Receita informa que é necessário realizar a pesquisa por encomenda e fazer a vinculação das remessas no portal “Minhas Importações”.
Via: Agência Brasil
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