Proposta prorroga fatura em caso de interrupção no fornecimento de serviços

O Projeto de Lei 3172/19 determina que os fornecedores de serviços de natureza continuada – como água, luz, telefone e internet – estendam o prazo das faturas por tempo igual ao de eventual interrupção no mês. A medida não se aplica quando a suspensão decorrer de inadimplência do cliente. A infração está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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O Projeto de Lei 3172/19 determina que os fornecedores de serviços de natureza continuada – como água, luz, telefone e internet – estendam o prazo das faturas por tempo igual ao de eventual interrupção no mês. A medida não se aplica quando a suspensão decorrer de inadimplência do cliente. A infração está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O funcionamento precário dos serviços prestados ao consumidor é uma realidade no País, notadamente no caso de celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação nos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Gaguim: Interrupções dos serviços são constantes
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