A
8ª turma do TRT da 2ª região majorou dano moral de um trabalhador em
razão das humilhações que sofria por ter vitiligo. O colegiado observou
que a atitude dos colegas é “brincadeira cruel de mau gosto” e a empresa
deve responder pelo sofrimento.
O
trabalhador ajuizou ação contra a empresa alegando que era chamado
pelos colegas de "mão de pedra" e "Michael Jackson" em razão do
vitiligo. Em 1º grau a empresa foi condenada ao pagamento de dano moral
no valor de R$ 1 mil.
Ao
analisar o pedido de majoração do trabalhador, a juíza Soraya Galassi
Lambert, relatora, afirmou que o fato de os colegas de trabalho se
referirem ao funcionário como
"mão de pedra" e "Michael Jackson" se consubstancia em “brincadeira
cruel de mau gosto, que, sem sombra de dúvida, ofende a dignidade do
laborista enquanto pessoa humana, humilhação que traz dor e sofrimento”.
“Cumpre
ressaltar que o vitiligo é uma enfermidade crônica, que causa
despigmentação da pele, sendo que as áreas afetadas tornam-se brancas.”
Assim, a indenização foi majorada para R$ 2.862.
- Processo: 1000817-02.2019.5.02.0422
Veja a íntegra do acórdão.
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