STF proíbe que Grávidas trabalhem em ambiente insalubre
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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu negar
embargos declaratórios da Advocacia Geral da União contra a determinação
que proíbe grávidas e lactantes de atuar em atividades insalubres —
independente de laudo apresentado por médico de confiança. STF confirmou a proibição de grávidas trabalharem em ambiente insalubre Reprodução
A decisão do STF confirma veto à normativa proposta pela Reforma
Trabalhista, que que irá completar dois anos nesta segunda-feira
(11/11).
No recurso apresentado, o advogado-Geral da União, André
Luiz Mendonça, e a secretária-geral do Contencioso, Izabel Vinchon
Nogueira de Andrada, pediram que considerasse o impacto atuarial de uma
concessão generalizada do salário-maternidade.
A Ação Declaratória
de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de
Trabalhadores Metalúrgicos. A ADI proposta pela AGU tratava
especificamente do seguinte trecho da Reforma Trabalhista: “quando
apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher,
que recomende o afastamento durante a gestação”.
Em seu
relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração de
regra “transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência
do risco à saúde”.
Clique aqui para ler a decisão confirmada
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ADI 5.938
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