Banco: Fazer cliente perder tempo é passível de indenização.
Ainda segundo a magistrada, “no tocante ao dano moral pleiteado pelo autor, como é sabido, o direito à indenização por dano moral é assegurado pela Constituição Federal de 1988 — artigo 5º, inciso X — bem como pelo Código Civil Brasileiro”.
SEU DIREITO- BRASIL
Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas
causados por maus prestadores de serviços constitui dano passível de
indenização.
Juíza condenou banco por mau atendimento
Assim entendeu a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10º Vara do
Juizado Especial Central de Campo Grande, ao condenar o Bradesco a
reparar por danos morais um cliente que teve sua conta encerrada e seu
dinheiro, bloqueado.
“Como se tem afirmado, o desvio produtivo do
consumidor é todo tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados
por maus fornecedores, que pode se constituir em dano indenizável”,
afirma a decisão.
Ainda segundo a magistrada, “no tocante ao dano
moral pleiteado pelo autor, como é sabido, o direito à indenização por
dano moral é assegurado pela Constituição Federal de 1988 — artigo 5º,
inciso X — bem como pelo Código Civil Brasileiro”.
A juíza
considerou que o banco não conseguiu demonstrar a inocorrência de ato
ilícito e, sendo acolhida a tese de má prestação dos serviços
oferecidos, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00.
Clique aqui para ler a decisão
0808541-76.2019.8.12.0110
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