O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo/poupança que todo trabalhador com carteira assinada deve receber. O empregador é responsável por depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal, mensalmente. Quando demitido, o trabalhador pode sacar o valor acumulado na conta. O FGTS de falecido continua na conta e pode ser sacado pelos dependentes.
Saque de FGTS de falecido
Muitas vezes um parente ou familiar vem a falecer e não sabemos o que de fato ele deixou em vida. E o FGTS é uma dessas questões que muitos dependentes acabam deixando de ir atrás por não saberem de seus direitos.
Segundo a Lei número 6.858/88 garante que sim, o FGTS, PIS/Pasep e os valores devido ao empregador é possível ser retirado por seus dependentes não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário para poder ser feito o saque.
Conforme o artigo 20 da lei nº 8;036/90, o saque pode ser feito no valor líquido, pois ele é isento de tributações e impostos.
Quem pode retirar o dinheiro?
Quem pode fazer o saque do FGTS do falecido é um herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, porém, na falta deles, um sucessor poderá sacar desde que apresente duas declarações de consenso; uma delas é entre os herdeiros, todos devem estar de acordo que o saque seja realizado e a outra é uma declaração afirmando que não há mais herdeiros e nem sucessores. Ambas devem ser reconhecidas em cartório.
O saque por herdeiros foi simplificado, já que antigamente era necessário que um sucessor tivesse um alvará judicial comprovando o parentesco e expedindo a retirada do dinheiro.
Um dependente habilitado à pensão por morte é a esposa e os filhos até atingirem a maioridade, 18 anos. Após atingirem essa idade, os filhos são considerados sucessores.
O alvará judicial é uma ordem judicial temporária ou definitiva que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que de fato é um dependente/ herdeiro.
Quando é possível sacar o valor?
Após a aprovação da Medida Provisória, a Caixa Econômica liberou um calendário com as datas para que cada pessoa tenha um mês certo para fazer a retirada e essa data é determinada com base na data de aniversário do trabalhador.
Já no caso dos falecidos, essa regra não é válida. Tendo a declaração e todos os documentos, o beneficiário poderá fazer o saque a qualquer momento.
Veja abaixo o calendário divulgado pela Caixa Econômica para os saques das contas ativas e inativas:
Data de nascimento Início do saque Janeiro a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020 Fevereiro a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020 Março a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020 Abril a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020 Maio a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020 Junho a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020 Julho a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020 Agosto a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020 Setembro a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020 Outubro a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020 Novembro a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020 Dezembro a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020
Quais documentos precisam ser levados para a retirada do FGTS de falecido?
Os dependentes podem sacar o valor do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Mas para isso, deve estar com todos os documentos necessários para que o saque seja realizado.
São eles:
- Documento de identificação do herdeiro;
- Número de PIS/Pasep/NIS;
- Carteira de trabalho do falecido;
- As declarações de consenso autenticadas em cartório;
- Declaração de dependente (caso haja);
- Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro seja menor de idade.
Onde consultar se há valor para ser resgatado?
Para realizar a consulta de saques do Pasep, que estão vinculados contas de servidores públicos, trabalhadores de empresas estatais e também de militares, é preciso acessar o site do Banco do Brasil.
Já para os funcionários que têm direito ao PIS, ou seja, que são trabalhadores de empresas privadas, é necessário fazer a consulta através da Caixa Econômica.
A consulta pode ser feita também nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O valor disponível para saque só é informado mediante a apresentação de documentos, como o número do PIS/PASEP ou o CPF e a data de nascimento do falecido.
Outras mudanças para o saque de 2019/2020
Com a Medida Provisória aprovada em Julho algumas mudanças foram feitas para que mais pessoas pudessem sacar o FGTS. Foi retirada a exigência de idade para realizar o saque, antes era necessário ter pelo menos 60 anos. Também era necessário ser aposentado ou se enquadrar em algumas situações, como ser herdeiro ou dependente, ou portador de alguma doença como HIV ou câncer.
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