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Sábado, 15 de junho de 2019
A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, determinou que o Detran/DF pague mais de R$ 20 mil por danos materiais a motorista que teve CNH suspensa indevidamente.
O motorista teve seu direito de dirigir suspenso por 3 meses em razão do excesso de pontuação na carteira. Na ação sustentou que o processo administrativo foi julgado à revelia, equivocadamente, pois a notificação enviada pelo Detran foi para endereço diverso daquele que reside. Em 1º grau, foi reconhecido que a suspensão da CNH do autor aconteceu de forma indevida, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo.
Em outra ação, o motorista pugnou pelos danos materiais, em razão dos gastos que teve com transporte enquanto sua CNH estava suspensa. Ao analisar o caso, a juíza acatou o pedido. Para ela, ficou comprovado que o autor teve gastos com as viagens feitas pelo Uber no período em que esteve com a CNH indevidamente apreendida.
A juíza também determinou que o Detran pague os honorários advocatícios do advogado que o motorista teve de contratar para defender seus direitos. Assim, julgou o pedido procedente para determinar que o Detran pague R$ 23,7 mil.
- Processo: 0751730-62.2018.8.07.0016
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