
Comercialização
Um dos pontos de maior discussão durante a reunião foi a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda. Na visão da relatora, senadora Leila Barros, a ocultação do cigarro nos locais de venda afrontaria o princípio da proporcionalidade, dificultaria a vida dos comerciantes e poderia desestimular a venda de um produto lícito, fazendo com que os contrabandeados e de fabricação ilegal ganhassem força no mercado.
Após negociações entre os senadores, Leila Barros manteve o trecho sobre a proibição.
O uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo também foram proibidas no projeto.
O projeto também prevê a proibição da importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias destinadas a modificar ou realçar o sabor e aroma dos cigarros.
Embalagem
De acordo com o projeto, o fabricante poderá utilizar apenas 35% da face frontal da embalagem para expor a marca. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência deverão preeencher 100% do verso e 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.
Infração de trânsito
O texto aprovado no Senado determina que seja infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.
O projeto prevê que as medidas entrarão em vigor 90 dias após sua transformação em lei.
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