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PL prevê infração gravíssima para quem fumar em carro com passageiros menores de idade

quinta-feira, 4 de julho de 2019 
Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. A medida foi provada nesta quarta-feira, 3, pela CCJ do Senado em projeto de lei que estabelece iniciativas para proteção de menores de idade contra o fumo.
A proposta prevê outras medidas: proibição da exposição nos pontos de venda, mudanças nas embalagens de cigarros e eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos. Se não houver recurso para análise do plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.


Comercialização

Um dos pontos de maior discussão durante a reunião foi a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda. Na visão da relatora, senadora Leila Barros, a ocultação do cigarro nos locais de venda afrontaria o princípio da proporcionalidade, dificultaria a vida dos comerciantes e poderia desestimular a venda de um produto lícito, fazendo com que os contrabandeados e de fabricação ilegal ganhassem força no mercado.

Após negociações entre os senadores, Leila Barros manteve o trecho sobre a proibição.

O uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo também foram proibidas no projeto.

O projeto também prevê a proibição da importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias destinadas a modificar ou realçar o sabor e aroma dos cigarros.

Embalagem

De acordo com o projeto, o fabricante poderá utilizar apenas 35% da face frontal da embalagem para expor a marca. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência deverão preeencher 100% do verso e 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.


Infração de trânsito

O texto aprovado no Senado determina que seja infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.


O projeto prevê que as medidas entrarão em vigor 90 dias após sua transformação em lei. 
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