Se eu me separar, tenho que dividir minha casa?

Várias vezes os relacionamentos começam quando a gente menos espera. Nessa nova fase, tudo é lindo e cheio de romantismo. O casal trabalha bastante, junta um dinheirinho e constrói no lote que já era de um dos dois.
SEU DIREITO- BRASIL
amodireito.com.br ·
5, 2019


A imagem representa um jardim em frente a uma casa. Nesse jardim possui metade de um carro escrito: "Eu estou divorciado. Ela pegou a outra metade".

Várias vezes os relacionamentos começam quando a gente menos espera. Nessa nova fase, tudo é lindo e cheio de romantismo. O casal trabalha bastante, junta um dinheirinho e constrói no lote que já era de um dos dois.

Mas depois de um tempo esse sentimento pode ir esfriando, diminuindo e até mesmo acabar. O que era “nosso amor” se transforma em “nossos bens”.

Como ficam esses bens? Tudo vai ser dividido? E se o lote já era meu antes do casamento? Calma! Eu sei que essas dúvidas surgem diariamente, então vamos falar sobre cada uma delas.

A primeira coisa que precisamos saber é como ocorreu o casamento ou a união estável. Vamos trazer alguns exemplos para facilitar.

Quando o casamento é em separação total de bens, caso aconteça a separação, cada um fica com o que comprou. Se os dois investiram juntos, é necessário descobrir quanto cada um pagou pelo bem.

Porém, digamos que um casal tenha celebrado o casamento em comunhão total de bens. Isso significa que tudo que um comprar vai ser dos dois. Os bens adquiridos antes de conhecer a pessoa amada também serão dos doisnesse regime!

Vamos traduzir: João tem um apartamento e Maria tem um carro, eles se conhecem, ficam apaixonados e casam com comunhão total de bens, depois disso eles compram uma moto. Em uma eventual separação, o apartamento, o carro e a moto devem ser divididos em partes iguais para João e Maria!

Por outro lado, se o casamento é em comunhão parcial de bens só é dividido o que o casal adquiriu junto.

Exemplo 1:
Pedro e Ana se casam em comunhão parcial de bens e eles compram uma casa. Caso decidam pela separação, a casa vai ser dividida por dois, não importando quem pagou mais parcelas. Isso acontece porque, teoricamente, os dois se esforçaram juntos.

Exemplo 2:

Pedro e Ana se casam em comunhão parcial de bens. Mas, em vez de comprar uma casa, eles constroem no lote que Pedro comprou antes mesmo de conhecer Ana. Nesse caso, o que deve ser dividido é só o valor gasto para construir a casa.

Ou seja, o valor do lote, nesse segundo exemplo, é só do Pedro. Metade da casa é do Pedro e a outra metade é da Ana.

Talvez você esteja se perguntando: Mas Marianne, eu não sou casado, nós apenas moramos juntos. Como fica essa situação?

Calma que também tem uma explicação para esse caso! É possível que exista uma união estável entre vocês e provavelmente segue o que vimos sobre comunhão parcial de bens.

Mas, como ter certeza sobre essa e outras questões? É necessário consultar o seu advogado de confiança! Converse e explique o seu caso para ter uma explicação completa.

__________________________________

Gostou do texto e quer de conhecer mais sobre o Direito? Busque no Blog da Marianne Serejo ou me encontre nas principais redes sociais para obter dicas diárias: FacebookInstagranWhatsApp e Linkedin.

Espero que você possa sanar suas dúvidas e aprender diariamente.

É um prazer ter você aqui.

_____________________________________

Marianne Cristina Serejo
Advogada atuante em Direito Civil e Família
Advogada em Brasília/DF, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Civil e em Direito de Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
Fonte: mariannecserejo.jusbrasil.com.br

Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.