É permitido cobrar preço diferenciado por bebidas geladas?

Comprar a bebida gelada no mercado deveria ser uma comodidade para o consumidor, que poderia ser o diferencial na hora de escolher um mercado ou outro.
SEU DIREITO- BRASIL
proteste.org.br

Comprar a bebida gelada no mercado deveria ser uma comodidade para o consumidor, que poderia ser o diferencial na hora de escolher um mercado ou outro.
Contudo, há outro fator que as pessoas devem levar em consideração: alguns mercados cobram a mais pela bebida gelada do que as que estão nas prateleiras.
O consumidor desatento pode notar a diferença de preço somente no caixa ou nem isso. E para piorar: talvez seu produto nem esteja mais tão gelado assim.
Portanto, fica sempre aquela dúvida: será que essa prática é permitida?
Quando não há informação, a resposta é NÃO! Conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, alterar a temperatura de um produto e cobrar mais por isso trata-se de prática abusiva. Isso porque é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e alterar o preço sem justa causa.
O produto estar gelado é uma condição temporária, que não altera suas características de maneira considerável.
Sendo assim, se o consumidor demorar na fila do caixa, por exemplo, pode pagar mais caro pela bebida na mesma temperatura da que está na prateleira. Nesse caso, haveria o mesmo produto com preços diferentes à venda no mesmo local.
Essa prática gerou tantas reclamações que o Estado do Rio de Janeiro tem um projeto de lei (Projeto de Lei nº 2848/14) para proibir especificamente tal cobrança diferenciada.
Contudo, apesar de parecer benéfica ao consumidor num primeiro momento, a PROTESTE acredita que essa regulamentação fará com que os preços da mesma bebida quente e gelada passem a ser iguais, sendo sempre nivelados pelo maior valor. Isso tiraria a opção do consumidor em comprar o item mais barato, trazendo prejuízo aparente ao mesmo.
Defendemos, no entanto, que é fundamental que o consumidor saiba sempre a diferença de preços, de maneira clara, para que possa escolher e, com isso, ter o amparo do Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer caso vivencie algo parecido?
Caso verifique diferença no preço entre bebidas geladas e em temperatura ambiente, formalize sua reclamação com o mercado, de preferência por e-mail ou no SAC, anotando os protocolos.
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