Suspensão de passaporte e CNH não viola direito de ir e vir, diz TJ-RJ
A suspensão de passaporte e da carteira de motorista de devedor não viola o direito fundamental de ir e vir. Na realidade, essas medidas garantem a eficácia de outro direito fundamental — a razoável duração do processo.
A suspensão de passaporte e da carteira de motorista de devedor não viola o direito fundamental de ir e vir. Na realidade, essas medidas garantem a eficácia de outro direito fundamental — a razoável duração do processo.
Suspensão de CNH e passaporte ajuda na duração razoável do processo, diz TJ-RJ.
Reprodução
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na segunda-feira (29/4), agravo de instrumento e manteve a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação de dois sócios de uma empresa até que a dívida desta seja paga.
O juiz de primeira instância determinou a suspensão dos documentos dos dois para assegurar o pagamento de dívida da empresa de que são sócios. Eles interpuseram agravo de instrumento argumentando que medida é desproporcional, viola garantias fundamentais e em nada contribuiu para o pagamento da dívida.
O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, afirmou que a empresa foi condenada a pagar a dívida em 2007, mas não o fez, nem indicou bens à penhora. E, ao que tudo indica, a companhia oculta o patrimônio, apontou.
Esse cenário justifica a suspensão dos documentos dos sócios, avaliou o magistrado. A seu ver, a medida não viola o direito de ir e vir e contribui para a duração razoável do processo, já que força os devedores a quitarem o débito. Além disso, o desembargador ressaltou que essa possibilidade – estabelecida pelo artigo 139, IV, do Código de Processo Civil – ajuda o Judiciário a manter sua credibilidade.
"Enfatizo, por fim, que desde priscas eras sabe-se dos percalços enfrentados pelo credor para fazer valer em juízo o seu direito. Daí a origem do conhecido adágio popular ‘ganha, mas não leva’, cujo teor se explica por si mesmo. Isso fomenta na sociedade o descrédito do Poder Judiciário, gerando a percepção de que a Justiça é incapaz de garantir efetividade às suas decisões. Restringir os efeitos de norma que visa modificar esse estado de coisas, contribuiria fortemente para desabonar ainda mais a atuação do Estado-Juiz."
Medida questionada
O PT foi ao Supremo Tribunal Federal alegar a inconstitucionalidade do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judicias. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da Carteira de Habilitação, de passaportes, a proibição de participar de concursos e de licitações.
"É exatamente isso que está a se atacar: a aplicação de interpretação que possibilita retrocesso social a permitir que, à míngua do princípio da responsabilidade patrimonial, o devedor seja compelido ao adimplemento de suas obrigações às custas de sua liberdade", argumenta o PT.
O partido aponta decisões em que a norma teria sido utilizada de forma "extrema", como uma proferida pela 2ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo: "Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva (...) defiro o pedido formulado pelo exequente, e suspendo a Carteira Nacional de Habilitação do executado M. A. S., determinando, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da presente dívida".
Mas o Superior Tribunal de Justiça considera a medida válida. Ao negar pedido de Habeas Corpus, a 3ª Turma entendeu que o devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como meio coercitivo para pagar o débito. No mesmo julgamento, o colegiado afirmou que o HC não serve para questionar suspensão de carteira de motorista. Isso porque a suspensão da CNH não afeta o direito de ir e vir do cidadão.
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador. A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.