Recusei o teste do bafômetro: vou perder a minha CNH?

No caso de você ter sido parado numa blitz policial, oferecerem o teste do bafômetro e você recusar, os policiais irão apreender a sua Carteira Nacional de Habilitação em função dessa recusa.
SEU DIREITO- BRASIL
Por Guilherme Jacobi
amodireito.com.br · 
October 5, 2019

No caso de você ter sido parado numa blitz policial, oferecerem o teste do bafômetro e você recusar, os policiais irão apreender a sua Carteira Nacional de Habilitação em função dessa recusa.

Agora, será possível recuperar essa CNH?

Sim, pois com a apreensão da CNH, será entregue um termo para você apresentar no DETRAN e voltar a dirigir normalmente até todos os procedimentos de defesas e recursos encerrarem.

O seu direito de dirigir nunca será suspenso de imediato, pois é necessário haver um processo administrativo com direito a defesas e recursos de trânsito.

O agente de trânsito JAMAIS poderá tomar o seu documento de habilitação sem os procedimentos legais.

Por exemplo: imagine que você tenha cometido três infrações gravíssimas e somado mais de 19 pontos na CNH, o agente de trânsito ao notar isso, poderá tomar a sua CNH por excesso de pontos?

Não! O seu direito está garantido constitucionalmente para que haja meios de defender-se dessas infrações de trânsito. Para isso, aconselho procurar um profissional especialista na área para que as chances de a multa ser anulada sejam maiores.

Portanto, a sua habilitação para dirigir somente poderá ser recolhida quando todos os procedimentos legais forem cumpridos e quando estiver suspensa ou cassada.

Dica Extra: Se você já recorreu de uma multa ou conhece alguém que o fez, sabe que a dificuldade para conseguir êxito nos processos administrativos de trânsito é imensa. Há, por parte dos condutores, notório desconhecimento sobre a matéria. Por este motivo, muitos desistem de apresentar seus recursos e acabam sendo penalizados.

Para recorrer é necessária a utilização das técnicas corretas. Não existe fórmula mágica. Mas é possível ser vencedor no processo administrativo em que se discute a aplicação da multa por infração no trânsito ainda que haja efetivo cometimento da infração. 
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