R$ 20 mil: Bar é condenado por fornecer suco com bebida alcoólica para crianças

Proprietário de um bar e restaurante foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal, por ter fornecido suco com bebida alcoólica para os dois filhos deles, sendo um menino de 9 anos e outro de 1 ano e 3 meses à época. Decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande.
SEU DIREITO- BRASIL
amodireito.com.br ·
September 5, 2019

Proprietário de um bar e restaurante foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal, por ter fornecido suco com bebida alcoólica para os dois filhos deles, sendo um menino de 9 anos e outro de 1 ano e 3 meses à época. Decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo alega o casal no processo, eles viajaram para passar férias em Aracaju (SE), em janeiro de 2014, e passaram o dia no estabelecimento do acusado, onde a mãe pediu um suco de abacaxi para seus filhos.

Depois de beber cerca de meio copo, o menino de 9 anos reclamou aos pais que o suco estava com gosto diferente. Casal então provou a bebida e identificou que o suco estava com cachaça. O drink foi levado para funcionários do estabelecimento que, segundo o casal, também constataram a presença de bebida alcoólica.

A criança de 1 ano precisou de atendimento médico, pois ficou agitado e chorou durante toda a madrugada. Os pais alegam ainda que passaram por uma situação "de grande preocupação e aflição, com abalo moral", e ingressaram com ação pedindo a indenização.

Em sua defesa, a empresa negou que tenha colocado bebida alcoólica no suco servido às crianças e negou também a possibilidade de erro, atribuindo o sabor diferente do suco ao grau de amadurecimento do abacaxi.

Juiz Juliano Rodrigues Valentim afirma que proprietário da empresa não comprovou os fatos alegados, enquanto o casal comprovou a versão com documentação e depoimentos de testemunhas presenciais, que confirmaram que o suco de fruta estava com bebida alcoólica.

“Desse modo, reputo satisfatoriamente comprovado o defeito do produto e a ausência de prova da parte ré, como fornecedor do produto e prestador de serviço, de qualquer excludente de sua responsabilidade, de sorte que o dever reparatório é medida que se impõe”, disse o magistrado na decisão.
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