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Estradas | Por que não é possível pagar pedágio com cartão de crédito?

O cartão de crédito e débito é a opção de pagamento preferida de quatro a cada dez brasileiros, segundo pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no ano passado. Aproximadamente um terço dos consumidores de serviços do país prefere essa modalidade por enxergar nela segurança, conforto e por não precisar levar dinheiro vivo consigo. Segundo o Banco Central, são 50 milhões de indivíduos com pelo menos um desses cartões em suas bolsas e carteiras.
Para os usuários de 1,8 bilhão de veículos pedagiados que trafegaram por rodovias concedidas à iniciativa privada no ano passado não houve essa possibilidade. Nenhuma das 53 empresas que administram estradas no território brasileiro aceita o plástico. Para passar, a opção é o papel moeda e vale-pedágio — ou então o pagamento automático via rádio frequência, uma solução chamada “tag”. O uso dessa solução sugere que tecnologia não é o problema. Então por que os pedágios não aceitam pagamento em cartões de débito e crédito.
Trata-se de uma fatia nada desprezível de consumidores: um quarto da população o usa para pagar suas contas. O levantamento do SPC mostra ainda que 41% dos usuários já deixaram de fazer compras em estabelecimentos por não aceitarem essa forma de pagamento. Para pedágio, contudo, não existe opção de não usar a estrada. O jeito é mesmo usar dinheiro ou os tags.
Em todo caso, a unanimidade das concessionárias chama a atenção. O JOTA contatou diversas fontes ligadas ao setor a fim de entender essa história. Algumas hipóteses foram aventadas.

Não há nada que obrigue

Desde 2012 está pronto para ser votado, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei estadual nº 761/2011. Ele versa sobre a possibilidade do pagamento por meio de cartão magnético nas praças de pedágio no estado, que tem a maior concentração de estradas pedagiadas do país.
Pela proposta, pelo menos metade dos guichês deveriam ter as máquinas. Mas há seis anos o projeto não entra na ordem do dia, ato que depende de decisão do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB-SP) e de pedido de algum parlamentar. A proposta é assinada por Carlos Grana (PT-SP), que não é mais deputado.
Situação semelhante se vê na Câmara dos Deputados em Brasília. Há anos vários projetos com teor semelhante se arrastam nas comissões. Um vai sendo apensado ao outro e nenhum deles tem previsão para ser apreciado. O mais antigo é o projeto de lei nº 7.452/2010 que reúne seis apensos. Tendo passado por duas comissões, aguarda o parecer do relator Ronaldo Nogueira (PTB-RS) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) desde junho deste ano.
Se não há lei que obrigue, cabe verificar o que foi pactuado. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) é a autarquia que regula as 21 concessões em vigor no estado. Ela diz que o pagamento por cartões de débito e crédito não está previsto em nenhum dos contratos.
Não há normas que proíbam e nem obriguem das concessionárias de disponibilizar a opção de pagar com cartões de crédito. Portanto, qualquer outro meio de pagamento é liberalidade da concessionária — só faz quem quer.
A Associação Brasileira de Concessionárias Rodovias (ABCR) tem entendimento semelhante. A entidade que congrega todas as concessionárias do país diz que as formas de pagamento são reguladas pelos poderes concedentes, normalmente via agência reguladora. As concessionárias apenas implantam o procedimento definido em contrato.

Filas no pedágio e taxa de cartão

As concessionárias evitam falar sobre o tema. Oficialmente, nenhuma das consultadas quis se pronunciar. Reservadamente, dizem que o cartão traz prejuízos. O primeiro deles é a geração de filas. Usar o cartão, digitar senhas, tentar novamente em caso de instabilidade da linha, imprimir o comprovante, tudo isso resultaria em atrasos e prejudicaria a coletividade dos usuários. Essa explicação também foi dada pela Artesp. A autarquia entende que esse meio de pagamento impacta diretamente nos níveis de serviço das praças de pedágio.
As concessionárias negam, contudo, que a quantia perdida em uma transação bancária dessa natureza seja a razão da recusa. Entre taxas, tarifas e remuneração de serviço, o lojista abre mão de uma parcela que varia entre 3% e 4% do valor da compra. E recebe o restante somente 30 dias depois – no caso de pagamento com cartão de crédito.
Vale lembrar dos montantes que circulam pelas praças. A ABCR registra esses dados. Em todo o território nacional, durante 2017, o total arrecadado com a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras atingiu a receita de R$ 19,5 bilhões. Deste montante, metade foi arrecadado somente no Estado de São Paulo.
A advogada especialista em direito do consumidor Cláudia Silvano lembra da existência da lei nº 13.455 de 26 de junho de 2017. A norma autoriza o comerciante a ofertar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Anteriormente, isso não era permitido, e o consumidor deveria pagar o mesmo valor, independente da forma de pagamento escolhida.
“Para esse tipo de serviço [o pedágio] não há obrigatoriedade de aceitação de cartão de crédito nem de débito. Curso forçado [quando há obrigação de aceitar a forma de pagamento] somente em dinheiro”, disse a advogada. “Do ponto de vista prático, é claro que é um tiro no pé. De fato é algo incompreensível o porquê de em 2018 os pedágios não aceitam pagamento que não em dinheiro.”
Pela lei, seria possível cobrar valores diferentes para quem usa cartão e para quem paga em dinheiro vivo.

A explicação

Para Luís Felipe Valerim, sócio do escritório Xavier Vasconcelos Valerim Advogados e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é possível que o principal aspecto seja mesmo o operacional, pois pagar em cartão pode significar mais filas. E este fato pode agregar complexidade e risco à operação da praça de pedágio pela concessionária.
“O aumento de fila pode gerar impactos não só operacionais mas eventuais procedimentos punitivos. Há previsões regulatórias que disciplinam critérios para fluidez do tráfego nas praças de pedágio. E quando as filas de veículos atingem uma certa extensão, podem incidir em infração. Este risco deve ser adequadamente gerido”, avalia.
Ainda, na tarifa do pedágio, os contratos estabelecem um determinado valor máximo que pode ser praticado pela concessionária. Segundo Valerim, o acréscimo de eventuais custos adicionais relacionados ao pagamento por cartões não poderiam ser acrescentados ao valor a ser pago pelos usuários sem que houvesse a prévia aprovação.
“Sem a autorização prévia pela Agência Reguladora competente para a aplicação de novos tetos tarifários, todos os eventuais custos extras desta operação com meios eletrônicos de pagamento seriam arcados pela empresa”, comenta.
Logo, as restrições seriam, na hipótese do advogado, “não no sentido de inviabilidade de uso de cartões para pagamento do pedágio, mas sim de possível aumento de risco à operação do serviço público e cumprimento de formalidades para que este tipo de cobrança por meio eletrônico pudesse ser feito”.
Sobre a lei que permite a cobrança diferenciada de preços de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, Valerim entende que ela não produz um efeito prático relevante no caso.
“A limitação é uma questão regulatória desta espécie de concessão de serviço público. A liberdade de cobrança conferida pela lei geral encontra limitações no regime jurídico específico das concessões rodoviárias”, reflete.
O cartão de crédito e débito é a opção de pagamento preferida de quatro a cada dez brasileiros, segundo pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no ano passado. Aproximadamente um terço dos consumidores de serviços do país prefere essa modalidade por enxergar nela segurança, conforto e por não precisar levar dinheiro vivo consigo. Segundo o Banco Central, são 50 milhões de indivíduos com pelo menos um desses cartões em suas bolsas e carteiras.
Para os usuários de 1,8 bilhão de veículos pedagiados que trafegaram por rodovias concedidas à iniciativa privada no ano passado não houve essa possibilidade. Nenhuma das 53 empresas que administram estradas no território brasileiro aceita o plástico. Para passar, a opção é o papel moeda e vale-pedágio — ou então o pagamento automático via rádio frequência, uma solução chamada “tag”. O uso dessa solução sugere que tecnologia não é o problema. Então por que os pedágios não aceitam pagamento em cartões de débito e crédito?
Trata-se de uma fatia nada desprezível de consumidores: um quarto da população o usa para pagar suas contas. O levantamento do SPC mostra ainda que 41% dos usuários já deixaram de fazer compras em estabelecimentos por não aceitarem essa forma de pagamento. Para pedágio, contudo, não existe opção de não usar a estrada. O jeito é mesmo usar dinheiro ou os tags.
Em todo caso, a unanimidade das concessionárias chama a atenção. O JOTAcontatou diversas fontes ligadas ao setor a fim de entender essa história. Algumas hipóteses foram aventadas.
Não há nada que obrigue
Desde 2012 está pronto para ser votado, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei estadual nº 761/2011. Ele versa sobre a possibilidade do pagamento por meio de cartão magnético nas praças de pedágio no estado, que tem a maior concentração de estradas pedagiadas do país.
Pela proposta, pelo menos metade dos guichês deveriam ter as máquinas. Mas há seis anos o projeto não entra na ordem do dia, ato que depende de decisão do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB-SP) e de pedido de algum parlamentar. A proposta é assinada por Carlos Grana (PT-SP), que não é mais deputado.
Situação semelhante se vê na Câmara dos Deputados em Brasília. Há anos vários projetos com teor semelhante se arrastam nas comissões. Um vai sendo apensado ao outro e nenhum deles tem previsão para ser apreciado. O mais antigo é o projeto de lei nº7452/2010, que reúne seis apensos. Tendo passado por duas comissões, aguarda o parecer do relator Ronaldo Nogueira (PTB-RS) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) desde junho deste ano.
Se não há lei que obrigue, cabe verificar o que foi pactuado. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) é a autarquia que regula as 21 concessões em vigor no estado. Ela diz que o pagamento por cartões de débito e crédito não está previsto em nenhum dos contratos.
Não há normas que proíbam e nem obriguem das concessionárias de disponibilizar a opção de pagar com cartões de crédito. Portanto, qualquer outro meio de pagamento é liberalidade da concessionária — só faz quem quer.
A Associação Brasileira de Concessionárias Rodovias (ABCR) tem entendimento semelhante. A entidade que congrega todas as concessionárias do país diz que as formas de pagamento são reguladas pelos poderes concedentes, normalmente via agência reguladora. As concessionárias apenas implantam o procedimento definido em contrato.
Filas no pedágio e taxa de cartão
As concessionárias evitam falar sobre o tema. Oficialmente, nenhuma das consultadas quis se pronunciar. Reservadamente, dizem que o cartão traz prejuízos. O primeiro deles é a geração de filas. Usar o cartão, digitar senhas, tentar novamente em caso de instabilidade da linha, imprimir o comprovante, tudo isso resultaria em atrasos e prejudicaria a coletividade dos usuários. Essa explicação também foi dada pela Artesp. A autarquia entende que esse meio de pagamento impacta diretamente nos níveis de serviço das praças de pedágio.
As concessionárias negam, contudo, que a quantia perdida em uma transação bancária dessa natureza seja a razão da recusa. Entre taxas, tarifas e remuneração de serviço, o lojista abre mão de uma parcela que varia entre 3% e 4% do valor da compra. E recebe o restante somente 30 dias depois – no caso de pagamento com cartão de crédito.
Vale lembrar dos montantes que circulam pelas praças. A ABCR registra esses dados. Em todo o território nacional, durante 2017, o total arrecadado com a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras atingiu a receita de R$ 19,5 bilhões. Deste montante, metade foi arrecadado somente no Estado de São Paulo.
A advogada especialista em direito do consumidor Cláudia Silvano lembra da existência da lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. A norma autoriza o comerciante a ofertar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Anteriormente, isso não era permitido, e o consumidor deveria pagar o mesmo valor, independente da forma de pagamento escolhida.
“Para esse tipo de serviço [o pedágio] não há obrigatoriedade de aceitação de cartão de crédito nem de débito. Curso forçado [quando há obrigação de aceitar a forma de pagamento] somente em dinheiro”, disse a advogada. “Do ponto de vista prático, é claro que é um tiro no pé. De fato é algo incompreensível o porquê de em 2018 os pedágios não aceitam pagamento que não em dinheiro.”
Pela lei, seria possível cobrar valores diferentes para quem usa cartão e para quem paga em dinheiro vivo.
A explicação
Para Luís Felipe Valerim, sócio do escritório Xavier Vasconcelos Valerim Advogados e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é possível que o principal aspecto seja mesmo o operacional, pois pagar em cartão pode significar mais filas. E este fato pode agregar complexidade e risco à operação da praça de pedágio pela concessionária.
“O aumento de fila pode gerar impactos não só operacionais mas eventuais procedimentos punitivos. Há previsões regulatórias que disciplinam critérios para fluidez do tráfego nas praças de pedágio. E quando as filas de veículos atingem uma certa extensão, podem incidir em infração. Este risco deve ser adequadamente gerido”, avalia.
Ainda, na tarifa do pedágio, os contratos estabelecem um determinado valor máximo que pode ser praticado pela concessionária. Segundo Valerim, o acréscimo de eventuais custos adicionais relacionados ao pagamento por cartões não poderiam ser acrescentados ao valor a ser pago pelos usuários sem que houvesse a prévia aprovação.
“Sem a autorização prévia pela Agência Reguladora competente para a aplicação de novos tetos tarifários, todos os eventuais custos extras desta operação com meios eletrônicos de pagamento seriam arcados pela empresa”, comenta.
Logo, as restrições seriam, na hipótese do advogado, “não no sentido de inviabilidade de uso de cartões para pagamento do pedágio, mas sim de possível aumento de risco à operação do serviço público e cumprimento de formalidades para que este tipo de cobrança por meio eletrônico pudesse ser feito”.
Sobre a lei que permite a cobrança diferenciada de preços de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, Valerim entende que ela não produz um efeito prático relevante no caso.
“A limitação é uma questão regulatória desta espécie de concessão de serviço público. A liberdade de cobrança conferida pela lei geral encontra limitações no regime jurídico específico das concessões rodoviárias”, reflete.
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