O Detran/PB deve devolver multa, cancelar qualquer registro negativo na pontuação da Carteira de Habilitação e indenizar em R$ 25 mil uma pessoa que foi abordada inadequadamente em blitz da lei seca. Decisão é do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª vara da Fazenda Pública da Capital, PB, , ao verificar abuso de autoridade por parte do agente de trânsito. A sentença deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$500,00, com limite de R$ 20 mil.
Mesmo constatando a inexistência de sinais de embriaguez do motorista, o agente de trânsito teria induzido o motorista a assinar Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Motora, e apreendeu a sua CNH, o seu veículo, além de aplicar multa de trânsito.
Para o magistrado, a conduta configurou abuso de autoridade. O abuso ficou induvidoso, registrou o juiz, quando o motorista se dirigiu a uma delegacia, registrou boletim de ocorrência, se submeteu ao exame de álcool, realizado pelo BPTRAN, e teve resultado negativo para bebida alcoólica.
"Esse elenco de ilegalidades se constitui em atingimento da dignidade do ser humano diante do vexame, constrangimento, vergonha e sofrimento suportado pelo autor, a merecer, desta forma, a reparação por dano moral."
Assim, foi declarada a nulidade do auto de infração e a devolução do valor da multa paga indevidamente. Também foi cancelada anotação negativa de pontos na CNH.
Processo: 0057462-44.2014.815.2001
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