Projeto agrava pena para crimes cibernéticos

O Projeto de Lei 154/19 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para agravar a pena aplicada a quem comente crimes cibernéticos – praticados por meio eletrônico. Pelo texto, a agravante será aplicada quando o crime for praticado por meio de computador ou outro dispositivo de comunicação conectado ou não à internet.
SEU DIREITO- BRASIL
Camara.gov
21/02/2019 - 13h43

Luis Macedo/Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 154/19 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para agravar a pena aplicada a quem comente crimes cibernéticos – praticados por meio eletrônico. Pelo texto, a agravante será aplicada quando o crime for praticado por meio de computador ou outro dispositivo de comunicação conectado ou não à internet.
Hoje em dia, o Código Penal estabelece entre as agravantes o crime por motivo fútil ou torpe, contra pais, filhos, irmãos e cônjuge, com abuso de autoridade.
A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), é semelhante ao Projeto de Lei 8747/17, do ex-deputado Laudivio Carvalho, arquivado ao final da legislatura.
Segundo Carvalho, em 2016, os crimes cibernéticos atingiram 42,4 milhões de pessoas no Brasil, causando um prejuízo total de US$ 10,3 bilhões.
Para Nelto, o projeto mantém-se politicamente conveniente.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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