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Pais e filhos: Preciso de autorização para viajar com meu filho?

telegra.ph ·01/2019


Quando se trata de autorização para viajar com menor de idade, devemos esclarecer primeiramente que dentro do Brasil, a autorização é dispensável sempre que a criança menor de 12 anos estiver na companhia de um dos pais, responsáveis ou parentes até o terceiro grau – avós, irmãos ou tios, por exemplo. Claro que não é tão simples assim, o parentesco deverá ser comprovado através de documentos legalmente válidos.
Os adolescentes maiores de 12 anos também não precisam de autorização para viajar em solo brasileiro, basta que o mesmo tenha em mãos o documento de identidade (RG). Já aquelas crianças que tiverem com até 12 anos de idade incompletos que forem viajar para fora do estado desacompanhados precisam de uma autorização judicial, que deverá ser solicitada por pelo menos um dos pais ou responsáveis.
Vale frisar, que para sair do País com seu filho menor de idade é necessário autorização do outro genitor (a) com firma reconhecida, quando ocorre do outro genitor não permitir, sua negação poderá ser suprida através de autorização judicial. A nossa legislação não permite que um dos pais tome sozinho a decisão de tirar do País o filho, mesmo que tenha a guarda unilateral. 

Para mudar de residência é necessário ação judicial, neste caso deve provar à exaustão que a mudança não prejudicará a visitação materna/paterna e atende ao princípio do melhor interesse da criança. É muito importante que os pais ou responsáveis da criança ou adolescente, saibam que uma simples autorização de viagem temporária não possibilita a mudança da residência do mesmo.
Pode ocorrer do genitor prometer que vai autorizar uma viagem turística do outro genitor com o filho(a), porém desistir de autorizar e frustrar a viagem já marcada. Neste caso, o fator tempo entra no jogo, e o advogado contratado terá que optar pelo pedido da tutela antecipada, e sendo comprovado que é uma viagem turística, que existe um forte vínculo em solo brasileiro, e que a criança não vai ter nenhum prejuízo escolar, o magistrado decidirá sem ouvir o outro genitor que não concordou com a viagem.
Portanto, para os pais que pretender se mudar com os filhos ou até mesmo irem à passeio para outros países e estados, se certifiquem antecipadamente com o outro genitor ou responsável se dará ou não uma autorização, desta forma, não haverá transtornos de última hora.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
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