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Conheça os principais direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho

JusBarsil
A maioria dos brasileiros desconhecem os seus direitos trabalhistas, principalmente quando são vítimas de acidente de trabalho. Segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados”, podendo ser caracterizado em diferentes formas, como, por exemplo: morte, perda de algum membro ou sentido, a redução (permanente ou temporária) da capacidade laboral, acidente ocorrido durante o percurso de ida e volta do empregado para a sua residência.
Perante o empregador, o trabalhador tem o direito de ser restituído por todas as despesas decorrentes do acidente de trabalho ou da doença adquirida no trabalho, uma vez que o acidente ocorreu devido à culpa do empregador (subjetiva ou objetiva). 
O tempo de afastamento pode variar de acordo com a recuperação do acidentado, sendo que ele permanecerá afastado enquanto não puder retornar às suas capacidades ocupacionais. Se o trabalhador passar quinze dias ou mais afastado das suas atividades laborais, em razão do acidente ou da doença adquirida, ele passa a obter a estabilidade de 12 meses após o seu retorno e não pode ser despedido antes desse período, conforme dispõe o artigo 118, da Lei nº 8.213/91. 
Caso a jurisprudência decida favoravelmente sobre o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, o acidentado pode requerer, ainda, uma indenização em razão do abalo psíquico e moral que sofrera, bem como pelas limitações físicas sofridas, pelo dano estético, caracterizado pelas sequelas físicas do acidente (cicatriz, cortes, amputações). 
Esses direitos são reconhecidos, conforme consta no art. 949, do CCB/2002: “no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”. Para saber mais sobre o assunto, consulte um especialista em direitos do trabalhador e tire as suas dúvidas.
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