Proposta acaba com atenuante de pena para menor de 21 e maior de 70 anos

O Projeto de Lei 10856/18, do deputado Delegado Waldir(PSL-GO), revoga o atenuante da pena por crime cometido por pessoa abaixo de 21 anos e acima de 70 anos. Com a mudança, qualquer pessoa acima de 18 anos que cometer algum crime não terá o benefício do atenuante.
SEU DIREITO- BRASIL
amodireito.com.br ·
02, 2019
 

O Projeto de Lei 10856/18, do deputado Delegado Waldir(PSL-GO), revoga o atenuante da pena por crime cometido por pessoa abaixo de 21 anos e acima de 70 anos. Com a mudança, qualquer pessoa acima de 18 anos que cometer algum crime não terá o benefício do atenuante.

Segundo Delegado Waldir, a legislação penal está em descompasso com o Código Civil (Lei 10.406/02), que estabelece a maioridade aos 18 anos. “O Código Penal, entretanto, manteve a redação anterior, o que levou à existência de uma menoridade sem conexão com a nova realidade jurídica”, disse.

Prescrição

O texto também acaba com o benefício de reduzir pela metade dos prazos de prescrição de crimes para quem tinha 21 anos quando cometeu o ato. Além disso, a proposta eleva de 70 para 85 anos, contados na data da sentença, a idade para receber o benefício do prazo de prescrição. As mudanças afetam o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Delegado Waldir, autor: mudança está em sintonia com o aumento da expectativa de vida que dobrou desde a edição do Código Penal

De acordo com Delegado Waldir, a mudança foi feita para estar “em sintonia” com o aumento na expectativa de vida que quase dobrou desde a edição do Código Penal de 1940.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10856/2018

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara Notícias
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