| A 1ª turma do TRT da 11ª região negou provimento ao recurso de um trabalhador que foi dispensado por justa causa. Ele havia apresentado certificado de escolaridade falso e omitido sua reprovação em curso de reciclagem. Na decisão, a turma reconheceu o comportamento ímprobo do trabalhador e concluiu que sua conduta foi grave o suficiente para ensejar rompimento do contrato de trabalho.
Demissão: mantida justa causa de trabalhador que apresentou documento falso
O relator concluiu que a empresa conseguiu atestar de forma documental a prática lesiva e fraudulenta do ex-funcionário. O magistrado reconheceu que o mau comportamento do autor se prolongou ao longo do tempo sem conhecimento da empresa e afirmou que o pequeno retardo que teve a empregadora em aplicar a justa causa não deve caracterizar falta de imediatidade.