| A 1ª turma do TRT da 11ª região negou provimento ao recurso de um trabalhador que foi dispensado por justa causa. Ele havia apresentado certificado de escolaridade falso e omitido sua reprovação em curso de reciclagem. Na decisão, a turma reconheceu o comportamento ímprobo do trabalhador e concluiu que sua conduta foi grave o suficiente para ensejar rompimento do contrato de trabalho.
Demissão: mantida justa causa de trabalhador que apresentou documento falso
Assim, por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso e manteve sentença.
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