December 18, 2018
O que deve constar nos contratos de locação? A que pontos o consumidor deve ficar atento? O aluguel de casas e apartamentos, mesmo que por curto prazo, é regido pela Lei do Inquilinato. A primeira recomendação é que o consumidor tenha tudo por escrito e exija uma vistoria antes de assinar qualquer contrato, para verificar se o local tem condições de habitação, água, luz, eletrodomésticos funcionando.
O corretor Mendonça lembra que nem sempre as fotos de anúncios na internet correspondem ao estado real do imóvel. Caso isso aconteça, o consumidor pode pedir rescisão e indenização pelos prejuízos. Ele recomenda que o consumidor considere ter um corretor credenciado como mediador.
A coordenadora do Procon alerta que é preciso tomar cuidado com a oferta. Todas as características do pacote devem estar no contrato. Em caso de disparidade entre o documento e a oferta, o anúncio prevalece sobre o contrato, porque ele foi usado para atrair o consumidor.
Renata diz ainda que é importante guardar todos os registros de negociações, caso o consumidor venha a ter problemas.
O que diz a legislação sobre cancelamentos e que direitos ela garante ao consumidor? Em caso de reservas e compras efetuadas na internet, o Código de Defesa do Consumidor garante sete dias corridos para eventuais arrependimentos. É o chamado prazo de reflexão. Nesse período, caso o consumidor desista, o valor tem que ser devolvido integralmente, segundo a coordenadora do Procon-SP.
No caso de aluguéis de imóveis a curto prazo, as multas rescisórias são determinadas pelas partes. Normalmente, são proporcionais ao tempo do contrato. Se o inquilino alugou a casa por três meses mas decide sair no segundo, por exemplo, pode ter de pagar pelo último mês inteiro.
É comum que em locação de temporada o inquilino pague todo o valor acertado de uma só vez. Nesse caso, se ele quiser rescindir antes, a devolução por parte do proprietário deve estar prevista no contrato.
E as locações intermediadas por sites como AirBnB? De acordo com Renata, os sites funcionam como mediadores porque também são responsáveis pelo serviço prestado e são pagos por ele. Assim, estão sujeitos ao mesmo Código de Defesa do Consumidor. É o que se chama de responsável solidário.
Se o imóvel ou quarto da pousada for diferente do que foi anunciado, o que fazer? Se o cliente constatar que o local não corresponde ao anúncio contratado na hora da chegada, pode pedir que seja disponibilizada acomodação conforme a oferta, aceitar outra acomodação equivalente ou cancelar e pedir reembolso integral dos gastos. A decisão, segundo Renata, é do consumidor.
“Se a pessoa apresenta uma foto antiga, onde imóvel aparece pintado e em bom estado, mas isso não corresponde, cabe a quem alugou rescindir e arcar com danos por passagem, deslocamento ou até danos morais. Por isso é importante, para os dois lados, procurar sempre um corretor”, diz o corretor Mendonça.
O consumidor pode recorrer aos conselhos regional de imóveis ou a juizados especiais na cidade onde mora. Mendonça explica que, se o contrato foi feito pela internet, o domicílio que vale é o do consumidor.
Pagamento antecipado é recomendado? Pagamento antecipado não é ilegal e pode ser exigido. Ele é comum em locações por temporadas. Para evitar problemas, o melhor é desconfiar de ofertas que pareçam vantajosas demais e ter sempre o contrato por escrito, diz Mendonça.
Ele recomenda que o pagamento antecipado seja feito só com a intermediação de um corretor para a transação —e desde que o contrato já tenha sido assinado e com vistoria feita. Segundo ele, muitas pessoas se apressam em pagar para garantir reserva e acabam vítimas de estelionato.
A coordenadora do Procon alerta ainda que o ideal é que as partes negociem um valor de entrada e deixem o pagamento integral para quando o contrato estiver acertado.
Se o local apresentar problemas durante a estadia, como o consumidor deve proceder? O ideal é que o consumidor tenha à mão um telefone de contato para quaisquer problemas no local. A responsabilidade pela manutenção do local é do proprietário. Cabe a ele corrigir eventuais falhas, desde que não sejam ocasionadas por mau uso do inquilino.
Renata recomenda que, como forma de precaução, o inquilino tire fotos das acomodações e das condições do imóvel para comprovar quaisquer problemas. Ele poderá pedir abatimento do preço ao final da estadia ou ainda cancelamento do contrato, com base nisso.
Como checar a confiabilidade do local e da pessoa que aluga? O Ministério do Turismo possui um cadastro nacional com relação de hotéis, pousadas e outros empreendimentos do gênero chamado Cadastur (pode ser acessado aqui). Se a empresa aparece nele, é um indício de que pode ser confiável, diz Renata.
Segundo ela, o ideal é usar dicas de pessoas de confiança que já usaram o imóvel ou frequentaram o local e, se possível, visitar antes pessoalmente. Sempre tirar fotos e exigir que o que foi prometido seja cumprido.
Em casos de imóveis contratados via internet, os sites também respondem pelo que foi anunciado e devem fazer a intermediação diante de quaisquer problemas. Caso não resolvam, as empresas podem ser acionadas pelo Procon.
Para os proprietários, Mendonça alerta que é importante fazer um cadastro dos inquilinos, para saber como se comportaram em outras locações e se têm condições de arcar com prejuízos, caso ocorram.
Quais os principais golpes a que se corre risco com aluguéis e reservas nesta época? “Os golpes mais comuns são quando alguém oferta imóvel abaixo do preço de mercado. As pessoas caem muito em ofertas super vantajosas, mas elas não existem”, alerta Mendonça.
Para ele, o melhor é sempre desconfiar. E se prevenir com um intermediário de confiança que possa ajudar a buscar seus direitos, em caso de problemas.
Reis diz que quando o depósito é feito para a conta de uma pessoa física, pode ser um sinal de alerta. O melhor é pagar apenas um pequeno sinal e acertar o pagamento final para depois da utilização do espaço. Em casos mais graves, o consumidor deve procurar as autoridades policiais.
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