Tentativa de Homicídio que resulte em lesão leve não é hediondo, defende IAB

“Não devemos nos afastar da necessária avaliação de que a ausência do resultado morte deve ser considerada para fins de apoio à inovação legislativa”, afirmou Eric Cwajgenbaum, em seu parecer.
SEU DIREITO- BRASIL
conjur.com.br
O projeto de lei 80/2015, do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), segundo o qual o homicídio tentado que resulte em lesão leve deve ser excluído da Lei de Crimes Hediondos, recebeu parecer favorável do relator Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).


“Não devemos nos afastar da necessária avaliação de que a ausência do resultado morte deve ser considerada para fins de apoio à inovação legislativa”, afirmou Eric Cwajgenbaum, em seu parecer.
Segundo o relator, o homicídio não consumado deve ser retirado do rol de crimes definidos como repugnantes, asquerosos, sórdidos, abjetos ou horrorosos relacionados na Lei 8.072/1990, que ficou conhecida como a Lei de Crimes Hediondos.
“É importante não esquecer que a finalidade da dogmática penal não é buscar incessantemente argumentos que legitimem as incriminações existentes. O objetivo é justamente o contrário, ou seja, formular requisitos que limitem o exercício do poder punitivo”, disse.
Para o advogado, o projeto de lei visa a promover um razoável abrandamento da Lei de Crimes Hediondos. Em sua opinião, “a lei deve ser enaltecida, porque veio para trazer soluções a inúmeros anseios sociais, como também para evitar interpretações demasiadamente elásticas por parte do Estado-Juiz do que seria ou não hediondo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da IAB.
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